IRPF – Tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina


Data: 25 de fevereiro de 2022

Já estamos no início de 2022 e, como todos os anos, é preciso ficar atento ao período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda que normalmente ocorre entre os meses de abril a maio. 

Da mesma forma, também é necessário ficar de olho nas atualizações da legislação e nas novas versões do programa para envio, bem como se atentar a todos os critérios de obrigatoriedade e compreender os desdobramentos desse imposto anual.

Assim, para elucidar esses pontos importantes, vamos destrinchar neste artigo tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina.

1. IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

O IRPF é uma espécie tributária de competência federal instituída pela Lei 7.713/1988. Nesse imposto é cobrado um percentual sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas residentes no Brasil acima de um valor determinado – ou no exterior, desde que tenham fontes de renda no Brasil. Além disso, sua alíquota é determinada a partir de uma tabela, chamada de Tabela Progressiva do Imposto de Renda.

1.1 DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Todos os anos as pessoas físicas enquadradas nas regras de obrigatoriedade do IRPF devem efetuar a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal. Inclusive, a cada novo ano é disponibilizado um novo programa para validação das informações prestadas. 

Como o próprio nome sugere, a Declaração Anual de Ajuste é uma obrigação legal em que a Receita Federal acompanha a evolução patrimonial e econômica. Para isso, é emitida pelas fontes pagadoras dos recursos uma declaração informando o quanto foi pago durante o ano em questão.

1.2 OBRIGATORIEDADE

A obrigatoriedade de declarar o IRPF pode ser alterada a cada ano. Assim, devido às constantes atualizações na legislação, é de suma importância acompanhar as novidades e quaisquer alterações na lei. 

Apesar das possíveis mudanças, há uma relação de cenários que obrigam a pessoa física à entrega da declaração:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou que realizaram operações na Bolsa de Valores.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.

1.3 DEDUÇÕES PERMITIDAS 

Existe a possibilidade de abater uma porcentagem da base de cálculo. Isso ocorre porque algumas despesas são permitidas por lei e, dentro de alguns critérios preestabelecidos, essas deduções constituem gastos ocorridos dentro do ano a ser declarado, que pertencem ao titular da declaração ou aos seus dependentes, reduzindo assim o IRPF devido naquele ano para aquele contribuinte. 

No entanto, é preciso se atentar às regras aplicáveis a cada tipo de dedução permitida. Confira:

Saúde – nesta categoria de deduções, o valor a ser declarado não tem limitações pela legislação. Assim, pode-se incluir os gastos relacionados a planos de saúde, consultas médicas, psicólogos, internações etc. 

É importante lembrar que gastos com remédios e óculos não serão aceitos como dedutíveis. Ainda, pode-se considerar nessa dedução os gastos do contribuinte e de seus dependentes.

Educação – nesse caso, existem algumas limitações importantes que precisam ser levadas em consideração. O limite máximo de abatimento é de R$ 3.561,50, e os gastos se limitam ao ensino infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e médio, ensino superior (graduação e de pós-graduação – mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). 

Contudo, é válido ressaltar que cursos pré-vestibular, cursos de inglês (ou de idiomas, no geral), material escolar e transporte escolar não são considerados como despesas dedutíveis.

Pensão Alimentícia – nesse item é preciso muita atenção, visto que somente serão aceitas como despesas dedutíveis as pensões alimentícias homologadas pela justiça ou com acordo judicial. Dessa forma, valores pagos informalmente não são admitidos pela Receita Federal.

Dependentes: essa dedução abarca os dependentes do contribuinte e permite um abatimento na base de cálculo do IRPF no valor de R$ 2.275,08 por dependente. Para isso, é necessário verificar os critérios para ser considerado dependente, em que se enquadram:

  • Cônjuge ou companheiro de união estável com mínimo de 5 anos, conforme a legislação do Imposto de Renda;
  • Filhos e enteados de até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior;
  • Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos mesmos critérios acima);
  • Outros menores que o contribuinte crie e eduque, desde que tenha a guarda judicial deles;
  • Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2021;
  • Sogros também podem entrar na declaração, mas somente se for declarado o cônjuge como dependente; a mesma regra de limite de rendimentos dos pais (acima) se aplica aos sogros;
  • Pessoa incapaz: toda pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

2. CÁLCULO: FORMA COMPLETA E CÁLCULO SIMPLIFICADO

Atualmente existem duas formas de apuração do Imposto de Renda Pessoa Física, o modelo simplificado e o modelo completo, duas possibilidades que geram muitas dúvidas no contribuinte no momento de fazer a opção para transmissão. 

O programa do imposto de renda permite essa escolha no momento da elaboração e envio da declaração, sendo a escolha responsabilidade única e exclusiva do contribuinte. Nesse contexto, é preciso avaliar e selecionar a melhor opção, no caso, em que o contribuinte possa recolher um valor menor do IRPF devido. 

Apesar do sistema evidenciar os valores a recolher de IRPF, deve-se entender quais são as diferenças entre os dois modelos de apuração. De forma resumida, enquanto o modelo simplificado é ideal para as pessoas que possuem poucas ou nenhuma despesa, o modelo completo é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis. Dessa forma, o programa do IRPF sinaliza qual a melhor opção para o contribuinte.

Cálculo completo: como dito anteriormente, esse modelo de declaração é recomendado para os contribuintes que têm muitas despesas dedutíveis, como gastos com plano de saúde e educação (seu e de seus dependentes).

Cálculo simplificado: neste modelo de tributação do IRPF, o contribuinte substitui todas as deduções legais permitidas pela legislação e opta pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração. Contudo, é importante mencionar que o limite pode ser alterado a cada novo ano.

3. MALHA FINA

Apesar de ser mais conhecida como malha fina, o nome correto é malha fiscal. É o processo pelo qual a Receita Federal reúne todas as informações declaradas pelos contribuintes com as fontes pagadoras ou empresas e pessoas físicas envolvidas na operação. 

Assim, é importante revisar a declaração antes do envio e ratificar as informações prestadas, visto que muitos contribuintes caem na malha fina por causa de informações digitadas de forma incorreta. A seguir, vamos entender os principais erros que levam os contribuintes para a malha fiscal da receita federal:

  • Informações opostas às informadas pela fonte pagadora;
  • Omissão de rendimento ou fontes pagadoras;
  • Erros ou ausência de informações de cadastro;
  • Incompatibilidade nas despesas médicas apresentadas;
  • Incorreções na digitação das informações;
  • Inclusão ilegítima de dependentes da declaração ou omissão de seus rendimentos.

4. RESTITUIÇÃO

Restituição é o processo em que a Receita Federal efetua a devolução do IRPF recolhido a maior via antecipações mensais efetuadas pelo empregador, que ocorrem comumente por meio da retenção na fonte. Pode ocorrer também em situações em que as deduções ocorridas durante o ano estão classificadas como dedutíveis do imposto de renda devido, o que pode fazer com que o saldo a pagar seja menor que o imposto retido na fonte.

Por sua vez, a retenção na fonte é o processo pelo qual a fonte pagadora retém o IR devido e paga para o contribuinte o valor líquido, e o IR devido repassa para a Receita Federal. O valor a ser restituído será reconhecido no momento do envio da declaração para a Receita Federal. 

O recebimento da restituição é realizado por meio de um calendário disponibilizado pela Receita Federal. Normalmente, ele ocorre em 5 lotes e os créditos são efetuados seguindo alguns critérios de prioridade. Por exemplo, pensionistas e aposentados são os primeiros da fila e recebem suas restituições logo no primeiro lote. É possível efetuar uma consulta para saber a data do crédito por meio do site da Receita Federal.

5. E-CAC

E-CAC é o sistema da Receita Federal destinado ao atendimento dos contribuintes. Ele foi criado em 2005 com o intuito de otimizar os atendimentos físicos na Receita Federal. 

Com esse sistema, é possível acessar vários serviços e resolver várias pendências sem a necessidade de se dirigir fisicamente a uma agência da Receita Federal. 

Para ter acesso ao sistema E-CAC, é preciso criar uma senha no GOV.BR. Entre os principais serviços disponibilizados para os contribuintes, podemos citar:

  • Certidões e situação fiscal;
  • Pagamentos e parcelamentos;
  • Cobrança e fiscalização;
  • Declarações e demonstrativos.

6. CRUZAMENTOS REALIZADOS PELA RECEITA FEDERAL

A Receita Federal vem trabalhando nos cruzamentos das informações prestadas pelo contribuinte. Isso ocorre de forma automática devido às demais declarações enviadas pelos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. 

Como todas as informações estão na base da Receita Federal, ela consegue efetuar o cruzamento das informações declaradas no IRPF em menos de 24 horas, verificando os dados prestados em outras declarações, por exemplo:

  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
  • DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;
  • e-FINANCEIRA – Módulo do projeto SPED enviado pelos bancos que declara as informações bancárias do contribuinte para a Receita Federal. 

A seguir, analise alguns dos principais cruzamentos realizados pela Receita Federal:

  • DMED – Declaração de Serviços Médicos x Despesas médicas declaradas
  • e-Financeira x Investimentos e saldos declarados na Declaração Anual do Imposto de Renda;
  • DIRF X Rendimentos tributáveis e retidos exclusivamente na fonte, declarados na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Tendo em vista todos os pontos expostos neste artigo, pode-se observar a complexidade que existe na Declaração Anual de Imposto de Renda. 

Da mesma forma, é importante ressaltar que os desdobramentos do IRPF devem ser analisados individualmente, evitando, assim, o recolhimento de IRPF a maior, a escolha errada no modelo de tributação ou o infortúnio de cair na malha fina da Receita Federal.

 

 

FONTE: ARQUIVEI