Entenda as diferenças entre CFe-sat,NFC-e,ECF e NF-e


Data: 27 de fevereiro de 2019

Processos contábeis e fiscais podem ser bastante complexos para quem está começando uma empresa ou mesmo para pessoas jurídicas já consolidadas. Isso porque, nos últimos anos, grande parte dos documentos e certificações desse setor que pode ser feitas de forma eletrônica, o que revolucionou esses processos ao mesmo tempo em que trouxe novas regras e parâmetros.

A automação desses processos é fundamental para o desenvolvimento da economia e da estruturação das empresas brasileiras. Quando realizada de forma adequada, é também uma ótima forma de simplificar etapas e agilizar processos internos.

Existem, atualmente, vários softwares para facilitar a emissão e controle desses novos documentos, mas é fundamental ter um conhecimento básico do que cada um deles representa. Confira abaixo os principais e entenda as diferenças entre cada um:

CFe-SAT

CFe-SAT é abreviação dada ao Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor. Basicamente, trata-se de um documento eletrônico emitido sobre uma determinada compra. Esse documento é a versão eletrônica dos cupons fiscais convencionais. Ele é emitido através do SAT, que também faz a sua assinatura e armazenamento.

O CFe-SAT é oficial e oferece garantia judicial devido a sua assinatura digital, que é designada através da Certificação Digital. É importante entender que o CFe-SAT não é uma nota fiscal – ou seja, ele serve somente para que o consumidor tenha controle sobre os seus gastos e sobre os itens adquiridos, como o que é emitido fisicamente em supermercados, por exemplo. A emissão do CFe-SAT é imprescindível, já que é através desse documento que se pode fazer a consulta no site da Secretaria da Fazenda.

NF-e

Conhecida como um dos mais importantes documentos fiscais, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um dos primeiros projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, que tem como objetivo tornar eletrônicos todos os documentos fiscais e contábeis do país. Atualmente, a sua emissão já é conhecida e difundida em todo o Brasil. A NF-e é um dos documentos mais importantes para as empresas de todos os segmentos.

A sua emissão é obrigatória para empresas de todos os portes e que estão devidamente registradas no e-CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Através dele, a empresa possui uma certificação digital que permite a emissão da NF-e dentro dos parâmetros legais. É fundamental checar a legislação local para poder conferir quais são as normas regulatórias de tributação sobre a NF-e, já que essas condições dependem muito do estado, do ramo de atuação da empresa e de seu porte, assim como do valor das transações em questão.

NFC-e

Da mesma forma que a NF-e revolucionou o sistema contábil das empresas e a sua relação com fornecedores, clientes e prestadoras de serviços, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) veio para mudar a forma como os consumidores recebem as suas notas fiscais em estabelecimentos de varejo. A NFC-e tem como objetivo eliminar a emissão das tradicionais notas fiscais físicas e em papel, reduzindo os custos dessa transação e beneficiando os consumidores que precisam do documento e que, sem querer, perdem a sua via.

Além disso, com a NFC-e, o consumidor pode checar o documento recebido e conferir as suas informações de validade e autenticidade diretamente pelo site, o que pode ser feito de forma simples e rápida. Isso é fundamental para quem precisa realizar prestação de contas ou mesmo gerir de forma mais intensa as suas finanças, agilizando processos antes complexos e tornando a administração de gastos um processo digital e muito mais simples.

ECF

ECF é a sigla no nome Escrituração Contábil Fiscal, que passou a partir de 2014 a substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF é realizada através do ambiente de cadastro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, mesmo que as que são imunes e isentas. As exceções a essa regra podem ser conferidas no site do sistema.

É importante entender que a ECF é diferente da ECD (Escrituração Contábil Digital). Embora ambas sejam parte do SPED, a ECD é realizada para fins fiscais e previdenciários.