ICMS – Como averiguar se sou contribuinte desse imposto?


Data: 23 de março de 2022

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto considerado não cumulativo, pois é cobrado em cada cadeia de circulação de mercadorias e em alguns serviços de transporte e telecomunicação. Também é um imposto de competência estadual, funcionando por meio do sistema de débitos e créditos. 

Nesse contexto, pela nota fiscal, ao adquirir bens ou serviços tributados pelo ICMS, o contribuinte que efetuou a compra daquele bem ou serviço adquire direito a um crédito por meio da escrituração deste documento em seus livros fiscais de entrada. Por sua vez, a escrituração lhe concede um direito de compensação futura junto ao fisco estadual, que se refere ao ICMS pago no momento da aquisição do bem. 

Dessa forma, ao realizar uma operação de saída, como uma venda (operação que está sujeita à incidência de ICMS), o contribuinte passará a ter um débito de ICMS, que é uma obrigação de pagamento futuro junto ao fisco. Devido a essa tratativa, chamamos a forma de apuração de “conta gráfica” ou “sistema não cumulativo”.

 

1. A lógica da tributação do ICMS

O ICMS é um imposto que possui uma forma de cálculo que é “calculado por dentro”. Isso significa que a alíquota incidente sobre o preço do bem vendido ou serviço prestado (transporte intermunicipal, por exemplo) integra o próprio preço do produto. Para melhor entendimento, observe o exemplo abaixo: 

Considerando um produto com valor comercial de R$ 100,00:

  • Vendido ao preço de R$ 100,00, sendo tributado a 17%;
  • O vendedor cobrará do comprador R$ 100,00 referentes ao bem, e destacará na nota fiscal o valor de R$ 17,00 dos R$ 100,00 cobrados, que se refere ao imposto.

É importante ressaltar que o ICMS é o imposto com maior peso na composição da Carga Tributária brasileira. Porém, como se refere a um imposto que pertence aos estados e ao Distrito Federal, onde cada Unidade Federativa efetua a arrecadação do ICMS devido nas operações que ocorreram dentro do estado, toda essa dinâmica dividida forma um cenário tributário extremamente complexo para processar e legislar as cobranças, apurações, arrecadações e o controle desse imposto.

 

2. Alíquotas aplicáveis

Em primeiro lugar, é preciso verificar as alíquotas aplicáveis em todas as situações em que incide o ICMS. Essa necessidade ocorre devido ao fato de cada estado ter sua alíquota interna, como citado anteriormente. Assim, a CONFAZ regula as alíquotas que serão aplicáveis em operações entre estados. Vamos entender melhor:

Internas – Alíquotas utilizadas pelos estados em suas operações internas: 

  • 7% 
  • 12% 
  • 18% 
  • 25%

 

Interestaduais – Alíquotas aplicáveis em operações entre estados do Brasil:

  • 4% – Transporte aéreo – Destinatário Contribuinte. 
  • 4% – Mercadorias Importadas – Resolução 13/12.
  • 7% – Operações com contribuinte – Região Norte, Nordeste, Centro-oeste e Estado do ES.
  • 12% – Operações com contribuinte – Regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do ES.

 

3. Exemplo de cálculo de ICMS

Para entender melhor a dinâmica do cálculo e da apuração do ICMS por dentro, vamos analisar um cenário onde temos o fato gerador do ICMS:

  • Valor da mercadoria X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

Considerando que determinado produto tem um custo de R$100,00 no estado de São Paulo, onde a alíquota interna aplicável é de 18%, para encontrar o valor do ICMS devido nessa operação por meio do cálculo básico, ou por fora, aplica-se a alíquota nominal sobre o valor da mercadoria:

 Imposto = 18% x R$ 100,00 = R$ 18,00.

 

Com o cálculo efetuado por dentro, tem-se o seguinte cenário:

Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95, aproximadamente.

A inclusão do valor do imposto na sua própria base de cálculo é proporcional à adoção de uma alíquota efetiva majorada. No exemplo, 21,95% ao invés da alíquota nominal de 18%.

 

4. Substituição tributária

A substituição tributária é a transferência da responsabilidade de recolhimento do imposto. Isto é, consiste em um método de arrecadação em que a responsabilidade tributária é atribuída a outro contribuinte. 

Essa situação só poderá ocorrer diante de legislação que o permita, logo, tem-se a transferência da responsabilidade de recolhimento do imposto ICMS devido, bem como uma mudança do momento do seu efetivo recolhimento. 

Além disso, pode-se considerar que a substituição tributária do ICMS-ICMS ST é um regime em que a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações é outorgada a um outro contribuinte que não efetivou a operação que deu origem ao fato gerador, mas que tem relação indireta com ele, sendo subsequente à saída da mercadoria. 

Dessa forma, a substituição é considerada uma ótima solução para o fisco, visto que essa forma de apuração facilita a fiscalização e, consequentemente, diminui a sonegação fiscal. 

 

4.1 Base legal para entendimento do ICMS ST

  • LC nº 87/96 (art. 155, § 2°, XII, “b’ da CF);
  • Lei Estadual – Lei nº 6.374/1989;
  • Previsão Constitucional: Art. 150, § 7°;
     

Na apuração por meio da substituição tributária, existem dois participantes:

  • Contribuinte substituto – é aquele contribuinte que a legislação institui como sendo o responsável pelo recolhimento do ICMS, que não deu causa ao fato gerador. Também o chamamos de sujeito passivo por substituição.
  • Contribuinte substituído – é aquele que dá causa ao fato gerador, mas não recolhe o ICMS decorrente, pois a legislação atribui ao substituto a obrigação de recolher o referido imposto. Para melhor compreensão, analise o cálculo abaixo.

 

Exemplo de cálculo ICMS – ST:

Preço de fábrica/indústria/distribuidor ………………… 10.000,00

+  IPI (20%) …………………………………………  2.000,00

=                                                                     12.000,00

+ Margem de lucro IVA-ST (50%) ………….. 6.000,00

= Preço praticado no Varejo (Base Cálculo da S.T.) ……  18.000,00

x Alíquota interna (18% sobre 18.000)……..     3.240,00

– ICMS próprio (18% x 10.000)……………… (-) 1.800,00

= ICMS RETIDO S.T. ………………………..      1.440,00 

 

5. ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – COMPRAS

É o percentual que corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual praticada na operação. Como cada estado tem sua legislação, essa cobrança do ICMS diferencial de alíquotas busca o equilíbrio de arrecadação entre os estados. Assim, haverá a incidência do ICMS em três situações:

  • Vendas para Uso e Consumo;
  • Vendas para Ativo Imobilizado;
  • Vendas para Não Contribuintes do ICMS.

 

Para apurar o ICMS diferencial é preciso identificar qual é a alíquota interna do produto no estado de origem para apurar devidamente o valor do ICMS diferencial de alíquotas.

 

Exemplo de cálculo:

Diferencial de alíquota = base do ICMS X (alíquota ICMS interna — alíquota ICMS interestadual) / 100); 

Base Diferencial = 2.000 * (18% — 12%) / 100;

Base Diferencial = 2.000 * (6%/100);

Base Diferencial = 2.000 * 0,06;

Base Diferencial = 120.

 

Por fim, conclui-se que os cálculos envolvendo a apuração do ICMS, seja ICMS normal, ICMS ST ou ICMS diferencial de alíquota, são complexos e precisam de análises específicas sobre o produto e os estados onde a mercadoria irá circular.

Assim, conhecer a fórmula do cálculo e a dinâmica da não cumulatividade traz segurança no momento da tomada de créditos e apuração do ICMS devido naquela operação.


 

 

FONTE: ARQUIVEI