Atualização da NCM e da TEC entra em vigor em 2022
Data: 06 de abril de 2022
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) foram atualizadas pela Resolução GECEX nº 272/2021, considerando as modificações efetuadas no Sistema Harmonizado (SH) 2022.
A referida Resolução GECEX nº 272/2021 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Dadas as alterações, as empresas que atuam na importação e na exportação de mercadorias devem estar atentas a eventuais necessidades de adequação dos códigos NCMs atualmente utilizados em suas operações. A classificação de mercadoria em código NCM equivocado pode acarretar a exigência da diferença de tributos, acrescidos de multa de 75% e juros, além de multas regulamentares — em regra, de 1% sobre o valor aduaneiro das mercadorias —.
Para auxiliar na verificação sobre eventuais adequações a serem realizadas pelas empresas, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) divulgou as tabelas de correlação da NCM 2017 e 2022, que podem ser acessadas aqui. Ressalta-se, no entanto, que as tabelas de correlação são um ponto de partida para a verificação, sendo necessária uma análise mais aprofundada caso a caso sempre que houver alteração de código NCM.
A propósito, no último dia 08 de dezembro, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.052/2021, que aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH). A análise da NESH é fundamental para a classificação de mercadorias na NCM.
A íntegra da Resolução GECEX nº 272/2021 pode ser consultada aqui.
Já a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.052/2021 pode ser consultada aqui.
FONTE: SOUTO CORREA