Consumo indevido na consulta NFe: como não ter o acesso bloqueado


Data: 22 de abril de 2022

Em março de 2022, a Sefaz publicou a versão 1.12 da Nota Técnica 2014.002. A publicação traz atualizações nas regras de consumo indevido na consulta de notas fiscais. Saiba mais:

Com as últimas mudanças impostas pela Sefaz, o processo de consulta de notas fiscais está sendo impactado diretamente. 

 

O que é consumo indevido para consultas de notas fiscais?

O consumo indevido para consulta de DFes é a prática de não obedecer às diretrizes do uso deste serviço. 

Atenção! Fique atendo à PORTARIA CAT Nº 162/2008, CAPÍTULO VI - O emitente e destinatário da Nota Fiscal devem guardar o arquivo XML pelo prazo de 5 anos, para apresentação ao Fisco, sob risco de multa de até 1 mil reais por XML não apresentado.

Basicamente, quando a frequência de consultas feitas por um único CNPJ ultrapassa o número estipulado pela Sefaz, o sistema retorna com a rejeição 656 “Consumo Indevido”. Atualmente, a regra depende do tipo de consulta: se for consulta por chave de acesso e NSU específica o limite são 20 consultas por hora. Se for consulta por ult NSU (em lotes de 50 NSUs) não tem limite. O que não é permitido é repetir a consulta feita no intervalo de 1 hora. 

A Sefaz fez essas atualizações nas regras para evitar o mau uso do webservice dos documentos fiscais. 

Veja abaixo o que é considerado uso impróprio do sistema de consultas:

  • Realizar buscas com o Certificado Digital vencido
  • Quantidade de consultas de NFes ou NSUs ultrapassa o limite máximo permitido por hora (20)
  • Consulta feita de forma não-sequencial dos NSUs 
  • Continuar com a busca de notas mesmo após os documentos a serem distribuídos acabarem

Após ser sinalizado como “uso indevido”, o CNPJ é bloqueado temporariamente e não consegue fazer novas buscas por 1 hora. Se forem realizadas tentativas dentro deste tempo, o usuário é bloqueado novamente e a contagem se reinicia. 

 

Qual a diferença entre consumo indevido e instabilidade na Sefaz?

Também é comum que a Sefaz apresenta instabilidade ou que fique indisponível por certos períodos. Mas isso é diferente do bloqueio por consumo indevido. Durante a indisponibilidade, a consulta de notas ou manifestação não funcionam da forma normal. 

 

Porém, neste caso, o problema não está no usuário e sim no próprio sistema, e a solução é aguardar até que a Sefaz volte normalmente. No Arquivei, sempre enviamos alertas para os nossos clientes nessas situações. Além disso, conseguimos identificar quando é instabilidade e quando o erro ocorre por conta do consumo indevido. 

 

Como evitar o uso indevido do webservice de consultas?

Se você realiza as buscas na Sefaz manualmente por conta própria, evitar o consumo indevido será um pouco mais difícil. Pois você deverá controlar sozinho o número de consultas que já foram feitas dentro de 1 hora. 

Já para quem tem um sistema que realiza as consultas automaticamente, existem boas práticas que fazem a diferença para evitar o bloqueio:

  • Mantenha o seu certificado digital atualizado
  • Configurar o agendamento das consultas agendadas
  • Não realizar consultas manuais fora do período de agendamento
  • Caso tenha recebido o alerta do uso indevido, não tentar fazer novas buscas até o período terminar, para evitar o bloqueio novamente
  • Caso utilize mais de um sistema, entender o período de buscas de cada um, para evitar conflitos
  • Estar sempre em contato com o suporte da plataforma que você utiliza para a gestão fiscal 




FONTE: ARQUIVEI