Abri minha empresa, preciso de um relógio de ponto
Data: 28 de fevereiro de 2019
Afinal, é mesmo necessário registrar a jornada de trabalho dos colaboradores, de todas as empresas, sem exceção? Essas e outras dúvidas, geralmente, despertam curiosidade nos empregadores ao pensar nas legislações que asseguram seus funcionários.
A utilização de relógio de ponto dependerá da realidade de cada empresa. Gestão de pessoas é coisa séria e o registro exato da jornada de trabalho evita problemas comuns no universo empresarial, cabendo ao empregador valer-se dos direitos trabalhistas, bem como compreender as ilustres Portarias 1.510 e 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que, independente do ramo de atuação, futuramente não venha a sofrer problemas com a justiça.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Art. 74 – § 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
A limitação do expediente é um direito constitucional dos trabalhadores. O controle de ponto dos funcionários, além de ser uma das provas mais concretas, são as que mais contam em um processo trabalhista. Por esse e outros motivos, quanto mais informações for possível extrair do ponto, melhor. Assim, a empresa estará preparada para esclarecimentos de eventuais dúvidas.
A evolução do controle de ponto no decorrer do tempo
Tudo começou com os livros ou folhas de ponto, em que o funcionário escrevia, a caneta, seu horário de início, intervalo e fim de sua jornada de trabalho. Essa prática econômica sempre demandou confiabilidade da parte do empregador, uma vez que o mesmo não tinha outra escolha, senão acreditar na palavra de seus colaboradores quanto ao cumprimento das cargas horárias. A forma manual de preencher horários, bem como erros humanos (falhas nas informações), ganham notoriedade nesse modelo de controle.
Depois, nasceram as versões mecânicas e magnéticas, ou comumente conhecido como “ponto cartográfico”, modalidade em que basta inserir o cartão de papel no relógio de ponto para que os horários sejam impressos instantaneamente. Essa categoria de marcações de horários não se isenta dos erros possíveis ao que condizem com o posterior gerenciamento de dados levantados.
Mais tarde, com a indiscutível ajuda da tecnologia, desenvolveram o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) que, embora necessite ser homologado pelo MTE e seja obrigatório a impressão de comprovantes ao trabalhador – caso contrário, o empregador se sujeita à multas -, o equipamento em questão oferece rapidez e modernidade no gerenciamento e tratamento de dados, contribuindo na segurança de informações e contabilização de colaboradores e seus recursos. Além disso, “há produtos que contam com leitores de impressão digital óptico com preços cada vez mais acessíveis ao público”, comenta Valdemar Soares Júnior, TI da Zip Automação.
Cada empresa tem suas características e necessidades próprias, conforme seu segmento, modelo de negócio, número de colaboradores, entre outros aspectos, os quais devem ser levados em consideração na hora de escolher as melhores soluções para controle de ponto.
As indústrias, por exemplo, tem grandes números de funcionários, já o comércio é um dos mais importantes segmentos, afinal, “o dono do negócio, muitas vezes não consegue monitorar a entrada e a saída de seus funcionários regularmente, ainda mais com os dias agitados, então é interessante pensar em relógio de ponto eletrônico, uma vez que o produto trabalha em concordância com as exigências do Ministério do Trabalho, sem contar que as informações dos horários são arquivadas em formato .txt, facilitando na hora de realizar a folha de pagamento”, informa Júnior.
Independente do ramo de atividade (indústrias, comércios, prestadoras de serviços, órgãos públicos, escolas, hospitais, condomínios e/ou construções civis), as horas extras, banco de horas, escalas, contratação de novos funcionários, turnos, entre outros pontos, utilizar um bom relógio de ponto pode diminuir drasticamente o tempo e supostos erros no gerenciamento de pagamentos.
Registrar os horários de entrada e saída de um colaborador é uma realidade que ao longo dos anos vem se sofisticando. E, ao tratar-se de um mundo em que os dias são regidos por “correria” e “falta de tempo”, regularizar a empresa – alinhando praticidade, precisão nas informações, versatilidade e custo-benefício -, são requisitos imprescindíveis. Por isso, o investimento na compra de um relógio de ponto, resultará em menos trabalho quanto a verificação humana das horas efetivamente trabalhadas no decorrer do mês.