Veja quais são os riscos de uma venda sem nota fiscal
Data: 08 de junho de 2022
Neste artigo, confira os malefícios de realizar venda sem nota fiscal, o que a legislação diz sobre isso e os benefícios de emitir e ter acessos às notas fiscais do negócio.
A emissão de nota fiscal é uma obrigatoriedade prevista em lei. Assim, o estabelecimento que omitir ou recusar fornecer o documento pode responder por crimes contra a ordem tributária.
Nesse sentido, as empresas devem observar os procedimentos para o atendimento à legislação tributária e analisar a obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais.
Buscando manter a regularidade do seu negócio, este artigo discorre sobre as notas fiscais e as informações que devem ser observadas na legislação para o atendimento dessa obrigatoriedade. Continue a leitura e confira!
1. Qual a função da nota fiscal?
As notas fiscais estão presentes no cotidiano tanto das pessoas físicas quanto jurídicas. No processo de compra e venda de produtos ou serviços, são as notas fiscais que realizam o registro das transações para o fisco. Por sua vez, elas são utilizadas, entre outras obrigações, para monitorar o recolhimento dos impostos e acompanhar as movimentações financeiras e econômicas das organizações.
De um lado, a empresa garante a conformidade para o atendimento das normas legais das operações realizadas no estabelecimento, e, por outro, as notas fiscais demonstram a regularidade das rotinas da empresa, levando maior transparência e confiabilidade às operações.
A nota fiscal eletrônica, que conhecemos atualmente, foi instituída gradativamente por meio do projeto SPED, tendo seu início em 2005, substituindo as notas fiscais emitidas em papel. Para saber mais sobre o assunto, leia o artigo Nota Fiscal Eletrônica.
Mas, afinal, quais as consequências de vender sem nota fiscal? Confira os riscos e as penalidades a seguir.
2. Vender sem nota fiscal é um crime?
Conforme exposto anteriormente, a legislação pontua que a falta de emissão de documentos constitui crime contra a ordem tributária.
Nos termos da Lei nº 8846/1994:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Além disso, com relação aos crimes contra a ordem tributária, a previsão na Lei nº 8137/1990 diz que:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Dessa forma, é possível identificar a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais para acobertar as operações, sendo que a recusa, omissão ou fraude dos documentos fiscais acarretará em multas e penalidades previstas na legislação.
Vale ressaltar que para o Microempreendedor Individual (MEI) há a dispensa da emissão de nota fiscal para o consumidor pessoa física, exceto se o consumidor exigir.
Além de garantir o cumprimento das obrigações, com a emissão das notas fiscais, é possível manter o controle interno da empresa, principalmente com relação aos dados financeiros e/ou operacionais no acompanhamento da movimentação de venda de produtos e/ou serviços, beneficiando, assim, a continuidade e a saúde financeira do negócio.
3. Quais são os riscos e consequências de vender sem notas fiscais?
A falta da emissão de nota fiscal obrigatória caracteriza prática de sonegação de impostos, ou seja, fraude, impactando negativamente os cofres públicos, já que os tributos devidos não são recolhidos conforme previsto em lei.
No estado de São Paulo, a legislação, no Art. 527 do RICMS-SP/00, prevê penalidades às infrações relativas a documentos fiscais. Os valores equivalem a multas que variam entre 30% a 100%, sendo calculado conforme o valor da operação ou prestação.
Assim, podemos destacar que a empresa estará sujeita a multas e autuações, em âmbito federal, estadual e municipal. Da mesma forma, de acordo com a irregularidade da operação, o responsável legal pelo negócio pode responder em um processo judicial por crime contra a ordem tributária.
4. Quais são os benefícios de emitir nota fiscal?
Para o consumidor, a nota fiscal representa a confiabilidade na empresa e a segurança para comprovar a transação comercial, seja referente ao serviço prestado ou à compra do produto.
Já para a empresa, além de manter a conformidade na apuração de impostos, armazenar documentos em atendimento ao prazo legal e enviar corretamente as informações destinadas ao fisco, as notas fiscais se tornaram uma ferramenta que possibilita a extração de dados e o acompanhamento da evolução da empresa.
FONTE: ARQUIVEI