Sociedade empresária Limitada: O que é? Quem pode ser e tipos
Data: 17 de junho de 2022
Quando alguém decide abrir uma empresa, pode se organizar de diversas formas para fazer isso acontecer. Uma das principais escolhas é se montará seu negócio sozinho ou se estará em uma sociedade – e é justamente por isso que, no Brasil, existem diferentes tipos de sociedade empresarial.
A melhor forma de tomar decisões deste tipo é fazer um bom planejamento – e pensar de fato nas vantagens e desvantagens de estar sozinho ou em grupo nos negócios.
Os consultores especializados no assunto costumam indicar que se busque neste tipo de parcerias perfis comportamentais que sejam um complemento ao seu – justamente como falamos ali no começo, se você vai estar no dia a dia da empresa, pode ter o apoio de alguém que entenda de finanças ou recursos humanos, por exemplo.
O interessante das sociedades empresárias, como tipo jurídico mesmo, é que abrangem tanto aqueles que tem a intenção de montar o negócio sozinhos quanto quem está com um grupo de sócios alavancado.
E é possível, sim, determinar que as partes da empresa não estarão distribuídas de forma igualitária – o que permite a existência de sócios que tenham menos envolvimento com o negócio mas que podem trazer uma experiência necessária para o sucesso do empreendimento.
O que é Sociedade Empresária Limitada?
Uma Sociedade Empresária Limitada é um tipo jurídico de empresa brasileira, aliás, um dos mais comuns. As sociedades limitadas são muito procuradas porque permitem que pessoas de diferentes formações e, portanto, diferentes características empreendedoras, possam se agrupar para abrir um negócio, incluindo determinado capital de investimento e excluindo, por consequência, o patrimônio pessoal de cada um dos sócios.
Muitas empresas são formadas desta maneira. Um dos sócios é quem coloca a “mão na massa”, está na vida cotidiana da empresa e atua na atividade fim do negócio.
Os outros, que podem ser um ou mais, podem ser apenas atuantes na parte financeira, podem ter características complementares ao sócio mais ativo, como maior capacidade de planejamento e controle, ou mesmo serem investidores.
O que define a Sociedade Limitada principalmente é a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio investido. Isso acontece através da formulação do Contrato Social, e posteriormente, ao longo do funcionamento da empresa, também é restrito através dos procedimentos contábeis realizados.
O Contrato Social é o documento que dá origem à empresa, onde consta quem serão os sócios, qual o percentual da empresa referente a cada um deles, e também qual o investimento realizado para abertura do negócio.
Em um exemplo com uma LTDA de dois sócios, onde um investiu 100 mil e outro 50 mil, por exemplo, esse seria o valor máximo a ser exigido por razões jurídicas (especialmente em decorrência de dívidas) em um primeiro momento da empresa. Isso porque esse é o patrimônio da empresa – e é disso que estamos falando quando comentamos sobre a separação dos bens da Pessoa Física da Pessoa Jurídica.
Quando o negócio vai funcionando, o patrimônio da empresa vai sendo alterado, por mais investimentos, por lucro, por prejuízos – e isso está registrado na contabilidade do negócio.
De toda forma, o quesito que faz com que milhões de empresários escolham este tipo empresarial é justamente o fato de que seu patrimônio pessoal (casa da família, investimentos de Pessoa Física, carros) não será juridicamente penalizado quando houver dificuldades com a empresa – e esse tipo de segurança é muito importante para quem quer dormir tranquilo enquanto gere um negócio.
Quais são as principais características da Sociedade Empresária Limitada?
Aqui vamos mapear para você os tópicos mais relevantes quando o assunto é Sociedade Empresária Limitada – LTDA. Confira:
1.Registro pelo Contrato Social
Para abertura de uma Sociedade Limitada, o primeiro passo é a composição do Contrato Social – que é base para o registro legal. É nesse documento que constam os dados dos sócios, o capital investido por cada um e as quotas a que corresponde sua participação no negócio.
2.Dois ou mais sócios
Este tipo de empresa é proposto para dois ou mais sócios. Conforme já comentamos, os sócios não precisam exercer as mesmas funções nem ter quotas correspondentes – um pode ser majoritário ao outro.
Como veremos adiante, existe atualmente um modelo com os mesmo requisitos e regras proposto para um sócio apenas – a Sociedade Limitada Unipessoal.
3.Divisão em Quotas
Essa é uma diferença entre LTDA e SA bem marcante: enquanto a Limitada é composta pelas quotas distribuídas conforme o Contrato Social, a SA trata-se de uma empresa com capital dividido em ações. As quotas são o percentual da empresa a que cada sócio está ligado.
Caso o negócio seja desfeito, cada um tem direito à aquele percentual determinado – o que vale também para a divisão de lucros da empresa.
4.Administração por sócio ou de designado
Outra importante característica é que a LTDA pode ter, sim, um administrador não-sócio designado. Os participantes do Contrato Social precisam estar de acordo, mas podem optar por deixar o comando da empresa para outra pessoa.
Isso é diferente, principalmente, dos tipos de empresa que estão fundamentalmente atrelados aos sócios, como os MEI (Microempreendedor Individual) – onde CPF e CNPJ andam muito juntos.
Na Sociedade Limitada, até mesmo outra empresa pode contar do quadro de sócios – então a ideia de contratar um administrador para o negócio não fica tão estranha assim.
5.Balanço Patrimonial
Contabilmente, ao final de cada período é obrigatório que a LTDA tenha um Balanço Patrimonial. Esse quesito legal está atrelado também à possibilidade de conferência, por todos os sócios, da realidade financeira da empresa. É a partir deste tipo de dado que será feita a divisão de lucros ou não, de acordo com o resultado do momento.
A contabilidade é obrigatória para empresas deste tipo no Brasil, e isso porque documentos como o Balanço Patrimonial são repassados aos órgãos fiscalizadores para identificação de qualquer anomalia no pagamento de impostos ou mesmo atividades escusas.
Quem pode ser sócio na Sociedade Empresaria Limitada?
Para compor o quadro societário da Sociedade Limitada é preciso ser maior de 18 anos e estar com documentação em dia, sendo considerado com capacidade civil. Também é possível outra Pessoa Jurídica compor o quadro societário: isso quer dizer que uma empresa, legalmente constituída e em funcionamento, pode tornar-se sócia de outra empresa.
É possível ainda que menores venham a fazer parte deste tipo de Sociedade, então é bom verificar os trâmites com o contador que está apoiando a abertura do negócio se houver essa necessidade.
Conforme já comentamos neste artigo, este tipo de empresa costuma ser amplamente procurado porque não tem muitos impedimentos e as regras facilitam sua abertura. A LTDA não exige, por exemplo, integralização de Capital Social alto – o valor pode ser pequeno e mesmo assim o negócio pode ser criado.
Embora permaneça no conhecimento popular a ideia de que montar um negócio pode ser complicado, se você estiver com o serviço de contabilidade certo, bem assistido, poucos são os percalços desta abertura.
É importante saber que, mesmo que você já tenha feito a abertura e esteja com a empresa funcionando, se você percebe que não está fluindo esta parte burocrática do seu negócio sempre é possível buscar uma nova parceria contábil.
Preparamos o Guia para trocar de contador para te auxiliar nesses casos – um atendimento eficiente pela internet pode ser o que fará a diferença nos seus resultados.
Existem outros tipos de Sociedade Limitada?
Sim, existem outros tipos de Sociedades Limitadas. Os tipos de empresa que contém o título de “Limitada” no nome são a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a própria Sociedade Limitada (LTDA).
No caso da SLU, a empresa é composta por um sócio apenas e mantém a proposta de ter um valor de Capital Social incorporado ao negócio, limitando este valor mencionado para responder pelas questões legais. Este modelo apareceu justamente porque, como as Sociedades Limitadas podiam ter sócios minoritários e eram o tipo mais procurado pelos novos empresários, muitas das LTDAs existentes tinham sócios com 1% do Capital Social, a título simbólico, para que o sócio principal pudesse formalizar o negócio dentro das características que as Sociedades Limitadas lhe ofereciam.
Talvez não pareça inicialmente tão impactante, mas a questão de limitar o capital envolvido no negócio faz tanto sentido para quem quer empreender que foi muito comum, mesmo, existirem este tipo de Sociedades Limitadas – sociedades de fachada.
Por algum tempo, antes da SLU, tivemos também a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – mas com a aprovação da legislação que permitiu a abertura das Sociedades Limitadas Unipessoais tornou-se um tipo muito similar, e com algumas desvantagens. Em função disso, em agosto de 2021 todas as EIRELIs tornaram-se SLUs.
Também existem as Sociedades Simples, mas como o nome bem diz, não se trata de empresas do tipo Limitada. Esse tipo de organização jurídica é utilizada para fins não empresariais, mas onde ainda é preciso dar um formato oficial para a instituição. Estes tipos jurídicos aparecem em associações de profissionais liberais ou mesmo instituições de sociedade intelectual.
Como efetuar o registro da Sociedade Empresária Limitada?
Para registrar uma Sociedade Empresária Limitada é preciso, como primeira etapa, redigir o Contrato Social. Este documento é o principal da empresa LTDA – ali estarão os dados básicos dos sócios, o endereço que ficou definido para a empresa, a participação em quotas de cada um dos indicados, além da atividade econômica escolhida para o negócio.
Quer dizer, quando você vai redigir o Contrato Social já precisa ter definido uma série de coisas para que o documento possa ser criado. Um bom exemplo disso é a consulta a respeito do endereço do negócio: embora a maioria dos endereços residenciais possa também ser o indicado como empresarial em negócios de serviços, pode haver algum empecilho não previsto.
Por isso mesmo é que você pode realizar uma Consulta Prévia na Prefeitura Municipal para garantir que seu plano dará certo.
Quando falamos em atividade econômica estamos indicando que é necessário, no documento de criação da empresa, o número do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). É dessa forma que o Governo Federal e das outras esferas poderá identificar os tipos de licenças que você precisa, bem como qual tipo de tributação será cobrada do seu negócio.
É por isso que para abrir empresa é importante demais a escolha do serviço de contabilidade: se desde este momento você puder contar com o apoio de especialistas, seu caminho será muito mais fácil.
FONTE: CONTABILIZEI.blog