O que é ICMS? Principais conceitos para descomplicar o imposto


Data: 25 de junho de 2022

Você sabe o que é ICMS e os detalhes sobre este imposto? Confira neste texto os principais conceitos sobre e entenda mais detalhes do assunto de forma descomplicada:

 

1. O que é o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços?

Muito se ouve sobre este imposto. Mas afinal, o que é ICMS?
O ICMS está presente no cotidiano de qualquer pessoa, principalmente por meio do consumo de refeições, pelo abastecimento de veículos e por serviços de comunicação – TV, internet, telefone ou operações comerciais em geral. 

Ele é caracterizado como tributo indireto, ou seja, ele incide sobre o consumo, sendo que o consumidor realiza o pagamento embutido no preço de venda do produto ou serviço.

Além disso, a legislação estabelece que o fato gerador do ICMS ocorre na circulação de mercadorias e serviços. Dessa maneira, é necessário que as empresas e profissionais observem os conceitos tributários básicos, no intuito de realizar as operações do estabelecimento com a regularidade necessária para o atendimento das informações que serão prestadas nos documentos fiscais e ao fisco.

Este artigo busca esclarecer os principais conceitos desse imposto e descomplicar o ICMS. Então continue a leitura e tire suas dúvidas!

 

2. Qual a incidência desse imposto?

O ICMS é um imposto de competência estadual e, como já mencionado, incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

A Lei Complementar 87/1996 regulamenta sua cobrança, e cada estado dispõe de um Regulamento de ICMS para a aplicação em seu território. Nesse sentido, a legislação prevê que o fato gerador do ICMS ocorre na saída de mercadorias, no fornecimento de alimentação e bebidas, na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual e nos serviços de comunicação.

Assim, em relação ao que está previsto na legislação, deve-se observar se a operação prevê incidência, não incidência, isenção, suspensão etc.

Para exemplificar, vamos utilizar o Produto X, que é uma mercadoria em estoque de um estabelecimento do estado de São Paulo. Ao realizar a circulação das mercadorias de seu estabelecimento, o responsável precisa observar qual a operação que realizará e o que diz a legislação.

Imagem 1: Incidência, não incidência, isenção ou suspensão do ICMS

Atenção: para cada operação, é necessário observar os procedimentos e evitar erros, irregularidades ou incorreções na emissão dos documentos fiscais, a fim de assegurar a regularidade na apuração do ICMS na empresa.

 

3. Exceções de incidência – Benefícios Fiscais

Os estados podem conceder benefício fiscal no sentido de reduzir ou eliminar a carga tributária, observando a aplicação conforme o que está contido em lei. 

Dessa maneira, há previsão legal para a dispensa do pagamento do tributo devido (isenção)

No estado de São Paulo, por exemplo, o Anexo I do RICMS-SP/00 identifica as operações passíveis de isenção. Ocorrem também reduções de base de cálculo, que servem para diminuir a tributação. Para o Estado de São Paulo, esses benefícios podem ser consultados no Anexo II do RICMS-SP/00.

Em geral, os benefícios fiscais são utilizados para incentivo econômico em determinados setores da economia como uma forma de aquecer o mercado, bem como gerar e preservar empregos. Assim, ao realizar operações em determinado estado, o contribuinte deve consultar o regulamento do ICMS e o que está previsto na legislação.

 

4. O ICMS influencia no preço da gasolina?

A alta no preço dos combustíveis tem sido um assunto em pauta, gerando muitas dúvidas. Portanto, para melhor compreensão sobre a composição do preço da gasolina, abaixo segue uma breve explicação, conforme informações divulgadas pela Petrobras:

1) Preços do produtor ou importador de gasolina “A”: 73% gasolina A

2) Custo do etanol obrigatório: 27% Etanol

3) Carga tributária de tributos federais e estaduais: CIDE e PIS/COFINS incidentes na Gasolina A e Etanol Obrigatório e ICMS

4) Margens da distribuição e revenda

Em linhas gerais, os impostos federais são cobrados em valores fixos. Já o ICMS para a gasolina, as alíquotas variam entre 25% a 34%, dependendo do estado.

Além disso, o ICMS é calculado sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor – PMPF, o qual é renovado quinzenalmente e divulgado pelos estados em uma tabela no Confaz.

Por sua vez, o preço médio é impactado conforme as variações do mercado, como o preço do petróleo. Assim, toda vez que ocorre o reajuste na tabela, o valor recolhido do ICMS também aumenta, pois o cálculo é realizado sobre esse preço, o que resulta nos valores cobrados nas bombas, já que o valor é repassado ao consumidor (incluso no preço).

 

5. Quem deve tributar o ICMS?

O ICMS incide nas saídas de mercadorias, assim, os contribuintes que praticam operações sujeitas ao imposto devem apurar e recolher o valor devido. 

A apuração do ICMS é não cumulativa, ou seja, o adquirente da mercadoria realiza o crédito no valor do imposto nas entradas e debita o valor nas saídas. Nesse sentido, o contribuinte calcula e recolhe o valor da diferença:

(+) créditos

(-) débitos

(=) saldo devedor ou saldo credor

De maneira geral, a empresa deve observar as situações que permitem o crédito do imposto nas entradas, bem como operacionalizar de maneira correta as saídas, na emissão dos documentos fiscais, a fim de apurar devidamente o imposto a ser recolhido.

 

6. Como funciona o cálculo do ICMS?

Considerando um contribuinte de comércio varejista, observe o seguinte exemplo:

  • A empresa adquiriu de uma indústria uma mercadoria para comercialização, ou seja, objeto de revenda.

Na nota fiscal:

CFOP 5101

Base de Cálculo do ICMS R$ 1.000,00

ICMS R$ 180,00 

Total da Nota Fiscal R$ 1.000,00

Assim, ao escriturar a nota fiscal em seu registro de entradas, o contribuinte realiza o crédito do ICMS no valor de R$ 180,00.

Por sua vez, o comércio realizará a venda dessa mercadoria pelo valor de R$ 1.400,00, assim, sua nota fiscal de venda terá as seguintes informações:

CFOP 5102

Base de Cálculo do ICMS R$ 1.400,00

ICMS R$ 252,00 

Total da Nota Fiscal R$ 1.400,00

Desse modo, ao escriturar a nota fiscal em seu registro de saídas, o contribuinte realiza o débito do ICMS no valor de R$ 252,00.

Na apuração mensal, considerando as entradas (crédito) e as saídas (débitos), realiza-se o pagamento da diferença a ser recolhida ao cofre estadual com a guia de recolhimento de arrecadação estadual.

Por outro lado, existem produtos sujeitos à substituição tributária subsequente, regime que foi instituído com o intuito de facilitar a fiscalização para os estados de determinados setores e produtos.

Nesse regime de apuração, o imposto fica concentrado no primeiro integrante da cadeia produtiva, identificado como substituto tributário, que, então, torna-se responsável pelo pagamento do imposto ao estado. 

Além disso, as regras para o cálculo devem ser observadas de acordo com a legislação de cada estado. Já para as vendas interestaduais, é preciso consultar o Protocolo entre os estados.

Conforme o que foi exposto ao longo deste artigo, percebe-se que o ICMS representa a maior parte de arrecadação dos estados, incidindo sobre diversos setores. Portanto, vale ressaltar a importância dos controles operacionais em relação à emissão dos documentos fiscais, com o objetivo de evitar erros nas apurações dos impostos e atender à legislação tributária para evitar multas e autuações.

 

 

 

FONTE: ARQUIVEI