Bloco K: tudo o que você precisa saber


Data: 29 de junho de 2022

Primeiramente, sabemos que o projeto SPED ICMS-IPI tem muitos desdobramentos e, com o passar dos anos, muitas atualizações são feitas em sua estrutura, mudanças essas que vão desde novas validações, campos e tabelas, até novas obrigatoriedades. 

Sendo assim, todos esses desdobramentos devem ser acompanhados de perto por todos os profissionais da área fiscal e tributária. Inclusive, o ano de 2016 trouxe a implementação de um novo bloco, que é o Bloco K – Controle da Produção e do Estoque

Portanto, o intuito da criação desse novo bloco é disponibilizar ao fisco informações sobre a produção e seu respectivo consumo de insumos, bem como informar os estoques escriturados exclusivamente dos estabelecimentos industriais e àqueles estabelecimentos equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas.

1. Bloco K e as empresas atacadistas

Em primeiro lugar, os estabelecimentos equiparados a industriais, como é o caso das empresas que são atacadistas, têm a obrigação de informar o estoque escriturado. Portanto, devem escriturar o registro K200 se realizarem as seguintes situações: 

  1. a) Ocorrência: movimentações internas. Bloco a ser escriturado: K220 – outras movimentações internas entre mercadorias.
  2. b) Ocorrência: correções de estoque escriturado de períodos anteriores ao período do Registro 0000. Bloco a ser escriturado: K280 – Correção de Apontamento – Estoque Escriturado.
  3. c) Ocorrência: correções de movimentações internas de períodos anteriores ao período do Registro 0000. Blocos a serem escriturados: K270 – Correção de Apontamento dos Registros, K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302 e  K275 – Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265.

Do mesmo modo, é importante mencionar que o Guia Prático SPED ICMS em suas especificações referente ao Bloco K200 determina que as informações dos estoques referente às mercadorias classificadas como o tipo 00 – mercadoria para revenda, o atacadista deverá informar.

2. O fisco e o Bloco K

Juntamente com a implementação do Bloco K, a Receita Federal e os Fiscos Estaduais passaram a ter gerência e controle absoluto sobre todas as informações que compõem a apuração do estoque dos estabelecimentos. 

Isso reitera o poder de auditar as informações enviadas pelo contribuinte, uma vez que, caso a empresa realize quaisquer movimentações que não estejam devidamente escrituradas no SPED Fiscal ICMS/IPI, sem dúvida nenhuma poderá sofrer determinadas penalizações da fiscalização. 

Além disso, antes da implementação do Bloco K, era possível que uma empresa conseguisse justificar uma operação de venda de mercadoria sem a devida emissão de uma Nota Fiscal. Contudo, com a implementação do Bloco K, a Receita Federal e os Fiscos Estaduais poderão analisar e auditar essas informações de uma forma muito mais minuciosa, verificando, inclusive, seus lastros e origem.

3. Entrega do Bloco K para CNAEs específicas

A listagem das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que estão obrigadas à entrega do Bloco K no arquivo SPED ICMS-IPI vem aumentando desde o início de sua obrigatoriedade em 2017.

A seguir, analise as CNAEs e seus respectivos anos de exigência no Bloco K:

  • Janeiro de 2017 – Os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
  • Janeiro de 2018 – Os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32;
  • Janeiro de 2019 – Os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, bem como os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE;
  • Janeiro de 2020 – Os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • Janeiro de 2021 – Os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • Janeiro de 2022 – Os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

4. Bloco K e o Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma tratativa tributária legal diferenciada. Nesse caso, para a obrigatoriedade do Bloco K, essa diretriz não foi diferente. 

Ou seja, todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentar esse bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.

5. Prazos de envio Bloco K

O último ajuste no calendário da obrigatoriedade de apresentação do Bloco K ocorreu em 2020, que é o Ajuste SINIEF 27/2020, publicado em 2 de setembro de 2020, e continua vigente até agora em 2022. 

Ao mesmo tempo, é preciso relembrar o início da obrigatoriedade, que ocorreu a partir de janeiro de 2017, em que as indústrias com faturamento acima de R$ 300 milhões por ano já deveriam entregar o Bloco K preenchido. 

Já os atacados, em qualquer faixa de faturamento, e as indústrias com receita bruta de até R$ 78 milhões deveriam ter começado a se adequar a partir de janeiro de 2018. Por fim, a partir de janeiro de 2019, todas as demais empresas industriais tiveram que começar a enviar o Bloco K mensalmente.

6. Multas relativas ao Bloco K

Do mesmo modo, as penalidades aplicáveis pela Receita Federal e pelo fisco para a não entrega ou entrega incompleta das informações referente ao Bloco K podem ocorrer por meio da imposição de multas e sanções administrativas, como:

  • Suspensão temporária para a emissão de notas fiscais eletrônicas;
  • No caso de atraso na entrega, a multa é de 1% sobre o valor apurado dos estoques;
  • Para informações incorretas, incompletas ou inexatas, a multa é de 3% (não inferior a R$ 100) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras;
  • Para as companhias enquadradas nos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real, em caso de atraso na entrega, a multa será de 1% sobre o valor do estoque acrescido de R$ 1.500.

Essas multas estão presentes tanto na esfera federal quanto na estadual. Na esfera de competência federal, a base legal está prevista no RIPI – Decreto 7212/2010, art. 272, art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001. Já na esfera estadual, por exemplo, é preciso verificar a UF do estabelecimento do contribuinte.

7. Informações e registros requeridos pelo Bloco K 

As informações que são solicitadas no Bloco K são aquelas que envolvem o material consumido na produção e suas quantidades. Nesse sentido, a seguir listamos as informações e os blocos que são exigidos no Bloco K:

Informações obrigatórias do Bloco K:

  • Quantidades: produção, materiais consumidos, produção de terceiros;
  • Materiais: próprios, em poder de terceiros, terceiros em poder da empresa;
  • Movimentações: referente aos estoques.

Blocos no SPED ICMS-IPI Bloco K

  • Registro 0150: Tabela de cadastro de participante;
  • Registro 0200: Tabela de identificação do item;
  • Registro 0210: Consumo específico padronizado; 
  • Registro K100: Período de apuração do ICMS/IP;
  • Registro K200: Estoque escriturado – desmontagem, produção própria, beneficiamento ou subcontratação, reprocessamento, produção conjunta, produção conjunta em terceiros.

8. Prazos para adequação ao Bloco K do SPED

Devido à alta complexidade na geração e no controle das informações exigidas pelo Bloco K, as empresas obrigadas ao envio estão enfrentando muitas dificuldades para atender a essa demanda do fisco. 

Isso porque, além de registrar as informações sobre as movimentações e origem dos materiais utilizados, todas essas informações devem estar em conformidade com o registro desses itens nos estoques.

Assim, as empresas também devem ficar atentas às atualizações legais, verificando qual o seu prazo de obrigatoriedade para, assim, ter tempo hábil para realizar as adequações sistêmicas e processuais necessárias para a geração, validação e entrega do Bloco K.

9.  Vantagens do Bloco K do SPED fiscal

Mesmo diante de uma extrema complexidade na geração das informações do Bloco K, existem algumas vantagens importantes após todo a sua implementação nas empresas. A seguir, observe duas vantagens principais:

  • A implementação do Bloco K promove a regularidade fiscal, uma vez que todos os departamentos estão interessados em cumprir suas obrigações fiscais e tributárias para evitar ônus à empresa. Da mesma forma, há também o aumento na preocupação com a gestão e o controle de estoque.
  • Confiabilidade dos dados entregues, pois para efetivar a entrega do Bloco K, as escriturações devem ter sido realizadas de forma correta e com os devidos lastros.

10. Perguntas frequentes sobre o Bloco K do SPED fiscal

10.1 Quais unidades de medida são exigidas pelo Bloco K?

Diferentemente dos demais blocos, o Bloco K não é direcionado a valores financeiros, ou seja, as cifras não interessam para o fisco, nesse caso. O que é pedido no preenchimento são quantidades usadas e itens, como saldos iniciais, finais e movimentados de estoques e de insumos, ferramentas, processos e matérias-primas utilizados na industrialização, bem como produtos individualizados envolvidos nas duas hipóteses.

10.2 Não utilizo sempre o mesmo material ou a mesma quantidade de insumo de produção. Consigo apresentar essa informação?

O layout do Bloco K é extremamente flexível e muito bem amarrado, assim, é possível apresentar qualquer tipo de informação da produção, incluindo a substituição de itens, que fica atrelada à utilização de cada insumo dentro de cada ordem de produção.

10.3 Como serão preenchidas as operações produtivas ao mesmo tempo internas e externas?

Dentro do Bloco K, cada operação será tratada individualmente. Assim, quando parte do produto for industrializado internamente, essa parte terá a própria ordem de produção, a ficha técnica individual, sua escrituração e as escriturações de seus insumos, ferramentas e equipamentos de processo. 

Do mesmo modo, a manufatura parcialmente encomendada a um terceiro terá, como a anterior, seus próprios documentos, dados e registros. E quando a operação for totalmente interna, mas encomendada por outra empresa, o procedimento é o mesmo que em todos os outros casos. 

Além disso, a empresa que industrializa, independentemente da origem e do destino do produto transformado, precisa sempre escriturar na EFD (Escrituração Fiscal Digital) as informações do item e todos os dados consequentes dessa operação.

10.4 Caso alguma ocorrência não aconteça em determinado mês-calendário ou fração, tendo como exemplo a industrialização realizada por terceiros, esse valor deve ser informado mesmo assim?

Sim, e deve ser informado com o valor 0 (zero). Por exemplo, a ausência do envio, mesmo sem a efetiva ocorrência, levará à interpretação do dado como ausente e, consequentemente, à infração.

Diante de todo o exposto, conclui-se que a geração do Bloco K envolve muitos controles em relação às escriturações dos estoques das empresas industriais e equiparadas. 

Porém, para que o fisco possa ter total conhecimento dessas informações, as empresas devem ter uma excelente e eficiente gestão de seus estoques, produções e movimentações de materiais e mercadorias. Sabemos que isso não é uma tarefa fácil, por isso é necessário ter atenção redobrada nos detalhes do layout, bem como nas atualizações da legislação.



FONTE: ARQUIVEI