Como funciona a declaração de Imposto de renda MEI?
Data: 16 de agosto de 2022
O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo com registro oficial do governo. Ele conta com benefícios, como emissão de nota fiscal, aposentadoria por idade, auxílio-doença, licença-maternidade, e outros direitos trabalhistas e também com seus deveres.
Entre as atribuições que o auxiliam perante a lei está a declaração de Imposto de Renda MEI. No entanto, o que a maioria não sabe é que nem todos os MEIs precisam entregar esse documento. O que não desobriga a prestação de contas junto à Receita Federal.
A seguir, você conhecerá melhor como funciona a declaração do Imposto de Renda MEI. E entenderá sobre a obrigatoriedade. Você confere também:
- Quando o MEI tem que declarar Imposto de Renda?
- Qual o valor para MEI?
- Como fazer a declaração?
QUEM É MEI TEM QUE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
De modo geral, os microempreendedores individuais declaram Imposto de Renda como pessoa jurídica. É importante dizer que para a Receita Federal todo MEI exerce tanto o papel de empresário, quanto o de cidadão, como pessoa física.
Sendo assim, as declarações sobre os rendimentos são diferentes, de acordo com as regras de cada tipo:
- Cidadão: deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
- Empresário: entrega a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), depois de ter efetuado o pagamento do DAS, referente ao tributo correspondente.
Uma das vantagens de ser MEI é que o tributo devido é pago mensalmente em uma única guia. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) concentra todos os valores, recolhidos da seguinte forma:
- INSS: 5% do salário-mínimo vigente;
- ISS (Imposto sobre Serviços): caso a atividade do MEI seja de serviços;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): para quem seja da área de comércio ou indústria.
ATENÇÃO: O faturamento anual limite para MEIs é de R$ 81 mil (receita bruta). Ou seja, caso ultrapasse esse valor, terá que ser reenquadrado em outro Regime Tributário.
De acordo com a Receita Federal, todos os microempreendedores que atuaram nesse formato no ano anterior devem apresentar a Declaração Anual de Faturamento. Inclusive, os casos de funcionamento por pouco tempo e com faturamento baixo ou inexistente.
Por exemplo, quem iniciou as atividades como MEI em setembro do ano anterior terá que declarar apenas três meses como pessoa jurídica. Mesmo sem ter faturado o suficiente ou que as vendas ou serviços não tenham somado uma grande quantia.
A declaração deve ser enviada através do portal do Simples Nacional. O site é uma espécie de central de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
QUANDO O MEI TEM QUE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Existem critérios específicos que determinam quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda. Entre eles, podemos citar a renda anual e os bens pessoais.
O ponto importante são os rendimentos do MEI, quando enquadrado nos seguintes critérios:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR ou realizou operações na bolsa de valores;
- Foi isento do pagamento de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com o objetivo de comprar outro dentro de 180 dias;
- Obteve receita bruta anual acima R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Possuía no último dia do ano anterior patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil.
A declaração de Imposto de Renda MEI pode ainda ser obrigatória caso ele não se enquadre em nenhum desses critérios. Mas, em outras exigências que forem definidas pela Receita Federal.
QUAL O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA PARA MEI?
Primeiramente, é preciso entender como a Receita Federal compreende o lucro obtido. Depois, estabelecer o percentual de isenção de acordo com a categoria e atividade do microempreendedor, o que é definido assim:
- Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta;
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta.
Em termos práticos, o MEI só precisa declarar o IR caso ultrapasse o limite da receita tributável que é de R$ 28.559,70.
Em caso de lucro menor do que esse montante, o microempreendedor é isento. Vamos a um exemplo, para um MEI prestador de serviços:
Faturamento bruto do ano anterior: R$ 70 mil;
Despesas realizadas no mesmo período: R$ 14.500 mil;
Percentual de isenção: 32% = R$ 22.400 mil.
Considerando a fórmula para o cálculo:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Receita do MEI = 70.000 – 22.400 – 14.500
Receita do MEI = 33.100 (nesse caso, o MEI terá que declarar o IR, pois ultrapassou o teto atual de R$ 28.559,70).
Tanto o valor de isenção, quanto o de receita tributável devem ser declarados no IRPF, em campos distintos:
- R$ 22.400 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis;
- R$ 33.100 mil na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
COMO FAZER DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA MEI?
Para que o empreendedor classificado como MEI possa declarar o seu IR, é preciso estar devidamente regularizado junto à Receita Federal. Além de fazer alguns cálculos. Fique atento e conheça a contabilidade necessária:
LUCRO EVIDENCIADO
Tenha em mãos a receita total bruta anual. Dela, você deverá subtrair as despesas que teve durante o ano, como:
Água;
Luz;
Telefone;
Aluguel;
Compra de mercadorias;
Outras mais.
PARCELA ISENTA
A parcela isenta irá preencher o campo “Rendimento Isentos: Lucros e Dividendos Recebidos pela Titular”.
No entanto, para determinar a parte da sua receita que não será tributada, calcule uma porcentagem diferente para cada tipo de negócio. Conforme o exemplo do tópico anterior.
PARCELA TRIBUTÁVEL
Para calcular a parcela tributável do lucro, basta subtrair “Lucro Evidenciado – Parcela Isenta”. O resultado desta conta deverá preencher o campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
FONTE: TERRA EMPRESAS