Impostos da NFSe: confira quais são


Data: 15 de setembro de 2022

Confira neste textos quais são os impostos da NFSe, incidência, conceitos e outros detalhes:

 

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) é documento eletrônico que compra as operações de serviços prestados ou tomados. Você pode ter mais detalhes deste tipo de nota fiscal no texto Tudo o que você precisa saber sobre NFS-e.

Já sobre os impostos da NFSe, quais são, então, as taxas que incidem nesse documento e que devem ser pagas pelo tomador da Nota Fiscal de Serviço eletrônica? Veremos a seguir:

 

Impostos da NFSe: veja quais incidem!

Vários tributos incidem sob a NFSe e é importante ter em mente cada um deles para não ter problemas com o fisco.

Cada um dos impostos da NFSe possuem alíquotas e cálculos diferentes. A gente sabe que não é uma tarefa fácil ficar por dentro de todas as mudanças e regras, por isso, detalhamos aqui para te ajudar.

Confira a lista dos impostos que iremos detalhar:

  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)

 

ISS

Um dos impostos que deve ser destacado na Nota Fiscal de Serviço é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sendo um tributo municipal. Dessa forma, a alíquota (percentual/valor fixo aplicado no imposto) vai variar de uma cidade pra outra. Este valor pode ser de 2% a 5%, vai depender do tipo de serviço prestado, bem como seu preço.

A União, por meio de uma lei complementar, fixou alíquota máxima de 5% para todos os serviços. A mínima é de 2%, conforme o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 

É importante enfatizar que os contribuintes deste imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam algum serviço tributável.

 

No entanto, os municípios e o Distrito Federal também podem atribuir o ISS às empresas ou aos indivíduos que tomam os serviços que se enquadram nos critérios exigidos pelo recolhimento do imposto.

 

INSS

O Imposto de Renda fornecido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é uma contribuição realizada pelo trabalhador brasileiro na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe).

Como um dos impostos da NFSe, o INSS incide sob a empresa contratante de serviços prestados mediante à mão de obra ou empreitada contratada, mesmo que temporário. Assim, deve ser retido uma porcentagem (%) do valor bruto da nota fiscal para ser recolhido pela Previdência Social.

 

PIS/PASEP

Os dois impostos também presentes na Nota fiscal de serviço pertencem ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

A sigla corresponde, portanto, às contribuições sociais tributárias para financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos para os trabalhadores públicos e privados.

O PIS é focado nos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o PASEP destina-se aos servidores públicos regidos pelo Regime jurídico estatutário federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

Para calcular estes impostos da NFSe, a alíquota pode variar de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa. No caso de optantes pelo Lucro Presumido, calcula-se 0,65% sobre o faturamento. Já para os optantes pelo Lucro Real devem arcar com alíquotas de 1,65%.

 

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma taxa federal e incide sob a NFSe, na receita bruta das empresas em geral.

O objetivo desse imposto é financiar a seguridade social, que inclui: Previdência Social, Saúde e Assistência Social.

Devem ser contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral. Vale também para os equiparados pela legislação do Imposto de Renda (IR).

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional (Lc 123/2007) também pagam o tributo por dentro desta modalidade na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe).

O cálculo também varia de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa. Para optante do Lucro Presumido, a taxa é fixa em 3%, no Lucro Real, o valor é de 7,6% sobre o total da nota.

 

CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal, um dos impostos da NFSe, que deve ser paga todo mês, no dia 15.

Esse imposto incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. Se destina à pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR, dirigindo-se ao financiamento da Seguridade Social disciplinado pela lei nº 7.689/1988.

A alíquota deste imposto pode variar de 9% e 20% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício que é realizado antes da provisão para o IR.

A CSLL é cobrada pelas pessoas jurídicas da seguinte forma: Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES pagam IRPJ, COFINS, CSLL, PIS e outros tributos unificados; pessoas jurídicas optantes pelo lucro real pagam a alíquota de 9% será aplicada sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda); pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado pagam a alíquota de 9% aplicada sobre o lucro do empreendimento.

Este lucro é obtido a partir da aplicação dos percentuais de lucro presumido (e de lucro arbitrado) sobre a receita bruta – lucro atividade econômica de 12% para as receitas das atividades comerciais, industriais, imobiliárias e hospitalares. Por outro lado, é cobrado 32% no caso de receitas de serviços em geral, exceto serviços hospitalares.

 

IRPJ

Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas incide na NFSe para todas as organizações que possuem um CNPJ e sobre pessoas físicas equiparadas.

Todas essas pessoas devem apurar o IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20000,00 por mês.

Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal – no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual. Presumido ou arbitrado, esse lucro real passa por isso se exceder a R$ 20 mil.

Para pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20000 pelo número de meses do respectivo período de apuração.

A taxa adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica, que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º).

No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.

A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.

 

ICMS

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um imposto estadual e possui várias incidências e regras diferentes.

O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior.

O ICMS incide, também, sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bens importados do exterior.

No caso de MEIs, existe um valor fixo incluído no DAS do Simples Nacional de R$1,00 mensal.

Para os outros casos, existem diferentes regras para o cálculo, variando as alíquotas dependendo do serviço prestado.

 

Retenção de impostos da NFSe: como evitar erros

retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pode gerar algumas dúvidas e quando acontecer erros, a empresa pode passar por problemas com o Fisco.

Isso porque toda vez que uma NFSe é emitida ou recebida (dependendo se for retido na fonte) é necessário pagar/descontar o valor da taxa de acordo com a alíquota.

O valor da Nota Fiscal de Serviço é direcionado ao governo federal, considerando as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), PIS, Cofins e CSLL, além do Imposto de Renda (IR) e do INSS. Há também as retenções recolhidas para os municípios, como é o caso do ISS.

Ressalta-se que não existe retenção de imposto para pagamentos efetuados à microempresas e empresas de pequeno porte optantes pela categoria Simples Nacional. A exceção são aquelas organizações que se enquadram nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Outra exceção é o imposto ISS, pois o município pode exigir sua antecipação, inclusive das empresas que estão no Simples.

Em razão da antecipação de recolhimento dessas taxas, sua empresa não receberá o valor total acertado no orçamento ou na venda com o cliente na prática. Isso acontecerá pois, do seu pagamento, serão descontados os percentuais relativos aos impostos aplicáveis.

Nunca deixe de realizar a emissão da Nota fiscal de Serviço eletrônica, ela é uma obrigação prevista em lei. A consulta da nota também é essencial para se prevenir de outras autuações fiscais.

Reter na fonte e deixar de fazer o recolhimento é um erro perigoso, atente-se! Esse ato pode se configurar como uma apropriação indébita, o que é um crime previsto no Código Penal.

Por isso, a retenção de impostos na NFSe não é questão de escolha, mas uma obrigação prevista em lei.

Além disso, é essencial fazer a guarda legal das notas fiscais recebidas, bem como sua escrituração. Se a empresa não tiver essas duas práticas, também pode ser autuada!

 

 

 

FONTE: ARQUIVEI