NFSe nacional: entenda tudo sobre a padronização
Data: 04 de outubro de 2022
NFSe nacional, padronização, tipo de emissão, posicionamento do governo federal e benefícios da integração. Confira tudo isso e mais no texto:
Desde o início da implantação do Sistema SPED pelo Governo Federal, a forma de emissão de documentos fiscais pelos contribuintes brasileiros vem sofrendo alterações. Nesse contexto, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônico é uma dessas importantes alterações.
A grande maioria dos contribuintes foi alcançada pelas novas regras, não sendo mais permitidas as emissões de notas fiscais de serviços “em papel”, salvo algumas exceções.
Obrigatoriedade da NFSe
Para o Município de São Paulo, por exemplo, a obrigatoriedade da NFSe foi determinada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, publicada em 10 de agosto de 2011, e determina algumas exceções:
“(…)
Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, estão obrigados à emissão da nota fiscal de serviço todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:
I – os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
IV – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Importante: apesar da norma excluir da obrigatoriedade o SIMEI, se a empresa ou pessoa tomadora dos serviços exigir, a NFSe deverá ser emitida.
Todos os Municípios Brasileiros já estão dentro das normas de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, porém, mesmo com essas alterações, o acesso, a pesquisa e a busca das NFSe ainda é bem complexo, e cada município tem suas próprias formas. Diante disso, o Governo Federal implantará a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional.
1. O que são notas fiscais?
A Nota Fiscal é um documento com validade fiscal que deve ser emitido por todas as empresas, sejam elas prestadoras de serviços, comércio, revendas ou indústrias.
Esse documento tem a finalidade de registrar de forma válida uma transação realizada entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física ou outra pessoa jurídica.
Por sua vez, a nota fiscal comprovará que a operação foi realizada, podendo ser ainda utilizada como documento garantidor em caso de necessidades de assistência técnica, trocas, devolução, além de ser o documento oficial de comprovação de faturamento das empresas.
1.1 Notas Fiscais Eletrônicas
A Nota Fiscal Eletrônica é o documento emitido e armazenado de forma eletrônica/digital, que substitui, na forma da lei, as emissões de documentos em papel.
As notas fiscais eletrônicas são exigidas em todo território nacional e são representadas por:
- NFSe – Nota Fiscal de Serviços eletrônica;
- NF-e – Nota Fiscal eletrônica;
- CT-e – Conhecimento de Transporte eletrônico;
- NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica;
- CF-e – Cupom Fiscal eletrônico.
Seguindo a implementação dos sistemas SPED e o total controle das operações das empresas, o Governo Federal vem aprimorando e “nacionalizando” alguns procedimentos, como é o caso da padronização de NFs.
Hoje, os sistemas de emissão de NF-e, CT-e, CF-e, NFC-e já são padronizados e facilmente consultados pelos contribuintes e fiscos interessados devido à uniformização desses documentos. Agora, chegou a vez da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, chamada de NFSe Nacional.
2. NFSe Nacional, o que é?
Esse modelo, atualmente, é administrado pelas prefeituras, as quais têm a liberdade de definir o layout e a forma de emissão em seus sistemas específicos, ou seja, são municipais e não nacionais.
O projeto de padronização da NFSe transformará o modelo atual em um modelo nacional, ou seja, em um modelo padrão, que deverá ser seguido por todos os municípios brasileiros. Porém, o sistema será implementado de forma gradativa.
A primeira etapa da padronização da NFSe deverá ter início no mês de dezembro de 2022 e contará, a princípio, com os municípios:
- Marabá – (Pará)
- Maringá – (Paraná)
- Belo Horizonte – (Minas Gerais)
- Porto Alegre – (Rio Grande do Sul)
- São Paulo – (São Paulo)
- Brasília – (Distrito Federal)
- Rio de Janeiro – (Rio de Janeiro)
2.1 Objetivos do Governo Federal
Desde o início da implantação do sistema SPED, um dos objetivos do Governo Federal é o de ter maior controle sobre as operações comerciais realizadas em território nacional.
Para isso, uma das melhores formas é a padronização das notas fiscais eletrônicas em sistemas operacionalizados pelo próprio Governo Federal.
Nesse sentido, a NFSe Nacional possibilitará maior controle sobre as operações de serviços e, consequentemente, maior atuação e controle sobre o ISS (Imposto sobre Serviços), que atualmente é controlado exclusivamente pelas prefeituras.
Assim, com a nova NFSe Nacional, a Receita Federal do Brasil terá acesso livre e on-line aos relatórios de arrecadação, que hoje são exclusivos das prefeituras e por elas repassados.
2.2 O que muda na forma de emissão?
Atualmente, o contribuinte emite a nota fiscal de serviço por meio dos sites da prefeitura em que a empresa está cadastrada. Por exemplo, em São Paulo, o sistema é o da Nota do Milhão.
Para o acesso, o contribuinte precisa da senha de acesso, no caso de optantes pelo Simples Nacional, ou do certificado digital nos demais casos. Com a mudança, o contribuinte passará a utilizar o sistema nacional, que será disponibilizado pelo Governo Federal.
Para o contribuinte não existirão grandes mudanças, além do site que deverá ser acessado para a emissão da NFSe Nacional e do uso do certificado digital, para empresas do Simples Nacional, que, apesar de ainda não se ter a informação efetiva, possivelmente deverá ser obrigatório, assim como acontece com as já padronizadas NF-e.
2.3 Prazo de Implementação
Não é, ainda, possível estimar um prazo de implementação da NFSe Nacional, uma vez que esse processo depende da adesão das prefeituras, o que não é um processo tão simples.
Isso porque cada prefeitura tem seu sistema próprio e, consequentemente, contratos em vigor e de longo prazo com empresas especializadas em T.I que mantêm os sites no ar e em funcionamento. Assim, isso com certeza será uma questão que poderá ocasionar atrasos nesse processo de padronização da NFSe.
3. Funcionalidades e benefícios esperados da NFSe Nacional
A padronização da NFSe, além de facilitar o acesso à informação das arrecadações municipais por parte do Governo Federal, também deverá facilitar, e muito, a vida do contribuinte no que diz respeito à busca e guarda de notas fiscais de serviços prestados e tomados.
Atualmente, os contribuintes e os contadores têm muita dificuldade em realizar buscas de NFSe emitidas contra seus CNPJ´s e clientes, quando o serviço é tomado de prestador de fora de seu município.
Isso ocorre pois, ao contrário do que ocorre com a NFe, em que sistemas de busca fazem todo o rastreio de NF-e emitidas e recebidas, com a NFSe isso não é possível exatamente pela falta de padronização desses documentos fiscais.
Um dado relevante é que, de acordo com as informações, o contribuinte deverá arquivar os arquivos TXT ou XML, que serão gerados no momento da emissão da NFSe Nacional, em sistemas próprios de guarda pelo período de 5 anos, contados a partir da data de emissão do documento, assim como ocorre com a NF-e.
A padronização da NFSe trará, além das funcionalidades esperadas, uma série de benefícios, como:
- Redução de práticas fraudulentas;
- Tecnologia de ponta para pequenas prefeituras;
- Redução de custos, caso a prefeitura opte pelo sistema nacional;
- Cruzamento de dados – notas recebidas;
- Segurança da informação.
4. Desafios da NFSe nacional e legislação
A padronização da NFSe é um projeto que está em andamento desde 2017, e prevê a criação de uma lei complementar que instituirá a NFSe Nacional, o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços (CGNFS).
Por sua vez, um dos maiores desafios desse projeto é conseguir alcançar e atender com a mesma qualidade os 5.570 municípios brasileiros.
Assim, a NFSe Nacional estará interligada a diversos outros pequenos sistemas que possibilitarão o acesso às informações e aos dados dos contribuintes e dos órgãos das administrações Municipais, Estaduais e Federais. São eles:
- Emissor de NFSe Web – Sistema que fará a emissão da NFSe Nacional de forma padronizada. Poderá ser utilizado diretamente pelas prefeituras e, consequentemente, pelos contribuintes, ou será interligado aos sistemas disponibilizados pela prefeitura.
- APP emissor de NFSe – Aplicativo de celular que permitirá a emissão de NFSe Nacional. Será disponibilizado para as principais plataformas móveis já existentes, porém, esse sistema atenderá apenas os contribuintes vinculados às prefeituras que utilizarem diretamente o Sistema Nacional.
- SEFIN – Secretaria de Finanças Nacional – Ambiente computacional da NFSe Nacional, sob gestão da Receita Federal do Brasil/SERPRO.
5. Inteligência e padronização da NFSe
Independentemente do projeto de padronização da NFSe e do acesso ao sistema Nacional, o contribuinte deve estar atento às regras e aos cuidados com a emissão das NFSe, tanto a de serviços prestados por ele quanto as de serviços tomados.
Com esse acesso mais dinâmico e efetivo das NFSe envolvidas em suas operações, o contribuinte poderá acompanhar possíveis cancelamentos por parte dos fornecedores de serviços, substituições e até mesmo emissões indevidas, situações que hoje não acontecem.
Contudo, os cuidados tomados atualmente devem ser mantidos, como: guarda da NFSe em arquivo digital (incluindo o XML ou TXT, a depender do sistema emissor), escrituração dos livros exigidos de acordo com a legislação da prefeitura, entrega de possíveis obrigações acessórias, como a DES-IF, que é exigida no município de São Paulo para alguns segmentos e pela Lei Complementar nº 175 de 2020.
As informações acerca da NFSe Nacional, sua padronização e a adesão das prefeituras ainda geram muitas dúvidas, uma vez que os sistemas e a legislação específica que norteará os trâmites do novo método de emissão de notas fiscais de serviços eletrônica ainda não foram divulgados.
Inclusive, esse é um passo importante para a implantação da padronização da NFSe, visto que, vale lembrar, no Brasil toda alteração que afete a vida do contribuinte deverá estar respaldada em Lei e em Instruções Normativas que ajustem e validem as formas de operacionalização.
FONTE: ARQUIVEI