Quem não pode ser MEI? Saiba o que fazer!
Data: 17 de novembro de 2022
Quem não pode ser MEI?
Nos últimos anos, trabalhar por conta própria se tornou um enorme atrativo no mercado – não é à toa que o empreendedorismo e as pequenas empresas vêm crescendo tanto. Segundo dados divulgados pelo Portal G1, o número de microempreendedores individuais com registro no Brasil cresceu mais de 1 milhão apenas de 2018 para 2019 – ultrapassando a marca de 9 milhões!
Com essa forma de trabalho, o novo pequeno empreendedor consegue abrir sua própria empresa e ainda recebe algumas vantagens importantes, como a emissão de notas fiscais, carga tributária menor, acesso aos benefícios da Previdência Social etc.
No entanto, a maioria dos empreendedores, ao abrir sua empresa, acredita que pode fazê-lo sob o regime MEI (Microempreendedor Individual), o que nem sempre é o caso.
Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais. Se seu caso, se encaixa nessas atividades (CNAEs), saiba o que fazer para abrir empresa!
Diferenças entre quem pode e quem não pode ser MEI
É muito importante entender essas diferenças para saber qual tipo de empresa se aplica a você – mas não se preocupe, é bem fácil de entender!
Por exemplo, as principais regras a serem seguidas para ser MEI são:
- Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI (confira aqui quais profissões podem ser MEI);
- Sua renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano;
- Só é permitido a contratação de um único empregado.
Se o seu caso atende a esses requisitos, é totalmente permissível que você abra seu negócio como MEI. Mas se essas regras não se aplicam ao seu negócio, você está entre as exceções de quem não pode ser MEI.
Quem é sócio de outra empresa pode abrir MEI?
Esse é uma das maiores dúvidas dos empreendedores e, por isso, é importante ressaltarmos essa questão. Se mesmo que todas as regras acima se encaixam à sua empresa, mas você já é sócio de outro negócio, você também entra nas exceções de quem não pode ser MEI.
Isso acontece pois o microempreendedor individual (MEI) não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Por isso, nesse caso é crucial saber exatamente quais outras categorias de empresa podem se aplicar ao seu novo negócio.
Em alguns casos, há até mesmo empreendedores que, ao descobrirem que sua atividade não se encaixa como MEI, tentam burlar a lei ao colocar um CNAE (Classificação Nacional de Atividades) diferente, fazendo, assim, com que a empresa possa ser registrada sob esse sistema apenas por parecer a forma mais fácil ou para pagar menos impostos.
Nesses casos, é importante deixarmos claro que não é recomendado, de maneira alguma, a fazer isso, pois, além de ser ilegal, não há motivo de desespero para quem não pode ser MEI!
O que deve fazer quem não pode ser MEI?
Para ser MEI, além de não poder empregar mais de um funcionário e não ter renda bruta anual que ultrapasse R$81 mil, há também algumas atividades que não são permitidas sob esse sistema tributário.
Enquanto há quase 500 tipos diferentes de atividades (CNAEs) que podem atuar como MEI, as profissões que não são permitidas incluem:
- Médicos
- Nutricionistas
- Advogados
- Contadores
- Consultores
- Psicólogos
- Dentistas
- Engenheiros
- Veterinários
- Jornalistas
- Publicitários
- Administradores
Esses são apenas alguns dos exemplos de atividades de quem não pode ser MEI. Se você está em dúvida se pode ou não abrir sua empresa como Microempreendedor Individual.
Mas se sua atividade não constar entre as profissões permitidas e você está entre as exceções de quem não pode ser MEI, há uma alternativa simples que também pode lhe trazer muitos benefícios! A melhor forma, neste caso, é abrir uma microempresa (ME).
Diferenças entre MEI e ME
Para entender como uma microempresa funciona, é necessário primeiro aprender as diferenças entre MEI ou ME. Por exemplo, diferentemente do MEI, as regras com ME mudam um pouco:
- É possível contratar até dez funcionários;
- Sua renda bruta anual pode ser de até R$360 mil;
- É obrigatória a contratação de um contador.
Além disso, para facilitar ainda mais a vida do empreendedor, o ME é dividido entre quatro categorias para que você possa escolher a melhor opção para a sua empresa. Essas “categorias” são, na verdade, tipos societários, conhecidos também como naturezas jurídicas. São elas:
- Sociedade Simples, ou seja, empresa com mais de um sócio e ideal para médicos, advogados, dentistas, etc., adotada para prestação de serviços de atividades intelectuais e cooperativas;
- Sociedade Empresária, ou “Ltda.”, uma sociedade limitada que conta sempre com a presença de um ou mais sócios e as contas, e dívidas das Pessoas Físicas são separadas da Pessoa Jurídica;
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que é formada unicamente pelo próprio empreendedor e sem necessidade de sócios, mas é necessário investir um capital cujo valor seja de pelo menos 100 salários mínimos vigentes;
- Empresário Individual, onde não é necessário a presença de sócio, assim como a EIRELI, mas ganha vantagem pelo fato de não precisar investir um valor alto do capital social.
Essas são as principais diferenças entre MEI e ME. Ou seja, dá para ver que, mesmo para quem não pode ser MEI, há diversas outras vantagens e benefícios em aderir a alternativas como a ME, principalmente em ter quatro categorias como opção para escolher de acordo com o que será melhor para sua empresa.
Outra vantagem da ME é que é uma empresa, como qualquer outra, mas sem toda aquela burocracia. Isso ocorre porque, dependendo da atividade exercida, é possível optar pelo Simples Nacional, que permite pagar todos os impostos mensais com uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e de uma vez só.
FONTE : CONTABILIZEI