Emissão de NFe e NFSe com CFOP de prestação de serviço: há diferença?
Data: 21 de novembro de 2022
Confira neste texto como emitir NFSe ou NFe com CFOP de prestação de serviço, diferenças, semelhanças, usos do código e dicas para evitar erros:
1. O que é um CFOP?
CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é um código estabelecido pelo Governo Federal. Ele identifica a operação a ser realizada numa emissão de Nota Fiscal Eletrônica, criado pelo Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, tendo sua alteração mais recente no Ajuste SINIEF Nº 3 de 2022.
Contudo, é importante ressaltar que cada Sefaz mantém uma tabela própria, por isso é importante sempre consultar qual é a tabela vigente e suas alterações no estado onde está estabelecido.
O código, além de suma importância para o cumprimento legal das declarações exigidas pelo governo, conta a “história” que está ocorrendo na operação dos produtos ou serviços abrangidos pelo documento fiscal, a especificação da natureza do produto a ser operado e sua finalidade.
Dessa forma, qualquer pessoa que estiver com o documento em mãos obtém informações principais sobre os itens discriminados na Nota, as entidades envolvidas e a intenção da relação entre elas.
Também é desta maneira que o fisco consegue acompanhar a regularidade física e online de toda transação.
Por esse motivo, a indicação do CFOP nos documentos fiscais é de caráter obrigatório na empresa, considerando a entrada e a saída de mercadorias, bens e serviços.
2. Como fica o CFOP de prestação de serviço?
Os grupos de CFOP de prestação de serviço se dividem em entradas e saídas, obedecendo aos critérios demonstrados abaixo:
Figura 1: Dígitos de entradas e saídas
Portanto, o primeiro dígito conta com o número indicador da entrada ou saída da nota a ser operacionalizada pela empresa, demonstrando se ela está recebendo ou enviando os produtos relacionados.
Os três últimos dígitos identificam a operação a ser realizada (sua finalidade), a tributação do ICMS e pode identificar também o produto que está em transação.
Então, por exemplo, no caso de uma Pessoa Jurídica estabelecida no estado de São Paulo que efetua uma venda para um consumidor estabelecido também no estado de São Paulo, o primeiro dígito de CFOP de prestação de serviço a ser indicado na emissão do documento fiscal será o número 5, visto que demonstra que a operação de venda é dentro do mesmo território estadual.
Já o destinatário do produto, caso tenha a obrigatoriedade de escriturar a entrada em seu livro, deverá indicar o primeiro dígito 1 na composição do seu CFOP, informando a compra de um remetente estabelecido da mesma forma no mesmo estado.
2.1 CFOP de prestação de serviços em outros estados
Agora, se considerar nesse mesmo exemplo que o consumidor está estabelecido no estado de Paraná, o CFOP de saída deverá iniciar com o número 6 no documento fiscal, indicando que a operação abrangerá estados em localidades distintas. Por sua vez, o destinatário, caso tenha a obrigatoriedade de escrituração no seu livro de entrada, deverá informar o primeiro dígito do seu CFOP 2, que corresponde à entrada interestadual de produtos.
O mesmo ocorre com atividades contempladas no exterior. No caso de vendas ou entradas que compõem produtos ou prestação de serviços, observam-se as mesmas regras dos CFOP’s, inexistindo os números sequenciais 4, 8 ou 9 em sua indicação.
É importante salientar que a emissão da Nota Fiscal é o estrito cumprimento de uma das obrigações impostas pelo governo. E, da mesma forma que a emissão da nota consubstancia-se na escrituração do livro de saídas, a correta interpretação e indicação deve ocorrer no livro de entradas pelo destinatário. Os três últimos dígitos podem ser consultados pela última alteração do Convênio, Ajuste SINIEF Nº 3 de 2022.
Na Nota Fiscal, além da indicação específica do código CFOP que vai auxiliar no fornecimento dos dados da transação, há o campo “natureza de operação”, que não pode se confundir com os CFOP’s destrinchados item a item, porém os dois devem conversar entre si, tendo uma coerência na operação que está ocorrendo.
Isto quer dizer que, caso o contribuinte descreva na natureza de operação uma atividade de venda, ele não pode nesse mesmo documento indicar CFOP’s de devolução. Porém, poderá utilizar para cada item códigos de CFOP que expressem a venda com tributações distintas de ICMS.
A natureza de operação é um descritivo único a ser informado em cada nota fiscal pelo emitente, enquanto o CFOP é categórico em sua classificação de acordo com a previsão normativa. O emitente apenas pode atribuir o CFOP, mas suas informações são predefinidas e não sujeitas à alteração pelos contribuintes.
2.2 Campo “Natureza da operação”
A partir do Art. 22 do Convênio S/N de 15 de dezembro de 1970, é possível conferir algumas indicações para seguir no campo “Natureza da Operação”:
Art. 22. Na saída de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado na mesma unidade da Federação, será emitida Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
- II – natureza da operação: “Outras saídas – remessa para depósito fechado”;
Art. 23. Na saída de mercadorias em retorno ao estabelecimento depositante, remetidas por depósito fechado, este emitirá Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
- II – natureza da operação: “Outras saídas – retorno de mercadorias depositadas”;
Art. 26. Na saída de mercadorias para depósito em armazém geral localizado na mesma unidade da Federação do estabelecimento remetente, este emitirá Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
- II – natureza da operação: “Outras saídas – remessa para depósito”
Figura 2: Exemplo de natureza da operação
Os CFOP’s deverão corresponder à natureza de operação indicada conforme abaixo:
Figura 3: Exemplos de CFOP’s
O CFOP deve passar a verdade da operação que está ocorrendo. Ele será de suma importância para, além do remetente, o destinatário declarar suas informações e apurar qual é a devida tributação, e assim por diante.
Não se pode esquecer também que as declarações estão cada vez mais eletrônicas e sincrônicas entre si. O projeto da Nota Fiscal Eletrônica e o SPED Fiscal ICMS/IPI, por exemplo, correlacionam-se não apenas entre si, mas interligam cada ente através dos dados cadastrais informados e suas correspondentes escriturações.
Isso quer dizer que, se houver alguma divergência nos dados fornecidos, tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, um pode prejudicar o outro ou a si mesmo.
3. Devolução de produtos
Um excelente cenário que demonstra a importância do CFOP e de todas as informações oferecidas no documento fiscal é a operação de devolução.
Seu objetivo é anular o documento fiscal que já passou do prazo de cancelamento, ou o processo de compra/venda que, por algum motivo, não se concretizou totalmente ou parcialmente.
Isto quer dizer que, além do produto retornar ao estoque através da nota de devolução, estornam-se também os valores debitados dos tributos incidentes na operação. Ou seja, para os produtos abrangidos pela devolução, teremos o status quo dos valores apurados no momento da venda e concomitante circulação das mercadorias. Isso porque não houve ganho por algo que não foi vendido, ou vendido e o cliente devolveu.
3.1 Quais os tipos de devolução que podem ocorrer?
A devolução pode ocorrer diretamente na entrega. Para isso, o destinatário, ou até mesmo o transportador, escreverá no verso do próprio documento fiscal o motivo pelo qual está recusando o recebimento dos produtos. Ele assina, informa a data e envia ao remetente (o canhoto não pode ser assinado ou destacado para não caracterizar a entrega da mercadoria).
O remetente, por sua vez, recebe o produto e a nota, registra a entrada da devolução e concomitante crédito de ICMS destacado (antes como débito na saída do documento), anulando desta forma a operação e suas tributações.
É importante lembrar novamente a importância de utilizar o CFOP específico, nesse caso, do grupo de entrada correlacionado ao utilizado na saída no momento da venda.
A outra modalidade de devolução acontece quando o destinatário recebe o produto acompanhado da nota fiscal correspondente, percebendo, após o seu recebimento, a avaria ou erro de um item ou de todos os itens, optando em devolvê-los ao remetente.
O procedimento deverá ser realizado por ele mesmo, emitindo a nota fiscal de saída com o CFOP específico de devolução, destacando os tributos incidentes em sua entrada para que o vendedor receba os devidos créditos e anule os débitos registrados anteriormente.
Esse procedimento pode ser realizado para todos os produtos ou apenas alguns. O importante é que o comprador registre de maneira correta as informações para que o agora destinatário da devolução consiga receber adequadamente as informações.
3.2 Exemplo prático
Sou uma revendedora de canetas, meu cliente está estabelecido em um estado diferente do meu e quer comprar meus produtos para simples uso em seu escritório.
Assim, deverei emitir uma nota fiscal com a natureza de operação “venda”, podendo acrescer a informação de que é para outro estado. Considerando que as canetas não estão sujeitas à substituição tributária e meu cliente, apesar de comprar para uso e consumo, é contribuinte de ICMS, possuindo, portanto, a obrigatoriedade de escrituração e emissão de notas na circulação de produtos, caso ele queira devolver os produtos sem nem ter registrado sua entrada em seu livro, ele fará a recusa no verso da nota, datando e motivando sua ação.
Eu, em contrapartida, assim que receber a nota e seus respectivos produtos, emitirei uma nota de entrada com CFOP 2.202, destacando os tributos incidentes na nota de saída cujo CFOP utilizado era o 6.102.
Porém, vamos considerar que o cliente tenha registrado a entrada da mercadoria, considerando o CFOP 2.556 e, logo após, percebeu a avaria e decidiu devolver os produtos.
Nesse caso, ele terá que emitir uma Nota fiscal de devolução, ou seja, uma nota de saída cujo CFOP deverá especificar a operação a ser realizada, utilizando o código 6.556 (devolução de compra de material de uso e consumo), destacando os tributos incidentes na operação.
Por minha parte, darei registro desse documento em meu livro de entrada com o CFOP 2.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), anulando a operação e os tributos antes apurados.
4. CFOP de prestação de serviço, confira mais detalhes:
Existe um CFOP com o final 933 que apresenta “Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN”. Mas, afinal, se falamos em ISS, o documento fiscal válido não seria a nota fiscal de serviços?
Já vimos a possibilidade de separar os produtos, suas tributações e respectivas especificidades através dos CFOP’s informados.
Acontece que, devido à previsão do CFOP 933, é possível inserir serviço atrelado ao produto em questão, poupando o contribuinte de emitir dois documentos fiscais distintos, uma NF-e (ou NFC-e) e uma NFS-e.
Essa nota fiscal é conhecida como nota conjugada ou nota mista. Ela é válida desde que a Sefaz possua convênio com o município, caso contrário, o município pode não reconhecer o documento como legítimo para a tributação de ISS.
Caso a Sefaz possua convênio com o município, ela fica responsável por repassar o valor do imposto municipal. Por isso é importante consultar a prefeitura de cada cidade para verificar se há essa cooperação entre os órgãos, evitando problemas futuros com o fisco municipal.
A prefeitura de São Paulo, por exemplo, permite a emissão de nota fiscal conjugada, nos termos do Comunicado CAT-56 de 06/11/2008. Porém, além de observar a legislação aplicável à prestação de serviços, o contribuinte deve dispor à Administração Tributária do Município, caso seja solicitado, o arquivo digital XML ou respectivo DANFE.
O Distrito Federal (Brasília) adotou esse modelo de nota para todos os casos, ou seja, sendo serviços ou produtos, a nota será conjugada.
Para todos os outros municípios que permitem a emissão da nota fiscal conjugada para atribuir os serviços relacionados à venda dos produtos, é importante lembrar que se deve observar as disposições de tributação aplicáveis ao ISSQN, retenção e outros tributos que, porventura, possam incidir.
4.1 Como fica a escrituração das notas conjugadas?
Caso você efetue uma venda de um móvel e ofereça a montagem também, por exemplo, haverá a discriminação do item produto, CFOP de venda (observando o primeiro dígito que identifica se a operação foi realizada dentro ou fora do estado ou país) e, no item de serviço, informará a descrição do serviço para constar CFOP de prestação de serviço
Além disso, não deverá informar a situação tributária do ICMS ou NCM (será 00), e utilizará o CFOP 933. Se for um serviço dentro do estado, 5.933; fora do estado 6.933 e por fim, se for para o exterior CFOP 7.933.
Em contrapartida, a pessoa que receber a nota deverá verificar se o serviço discriminado é passível de retenção de algum tributo, e deverá escriturar a entrada do serviço com o CFOP de prestação de serviço correspondente 1.933 ou 2.933 e o ICMS como “isentas ou não tributadas”.
5. Quando preciso emitir a NFS-e?
Todo fornecedor de serviços deve se inscrever no município onde está estabelecido e verificar quais são as exigências para a emissão de Nota Fiscal de serviço.
Nesse caso, recomenda-se que ele utilize esse modelo de emissão de nota fiscal de serviços solicitado pela Prefeitura.
Caso o prestador de serviços possua Inscrição Estadual e opere venda de produtos, ele poderá consultar junto ao município se ele dispõe de convênio com a Sefaz, e, se for o caso, poderá operar a venda com o serviço relacionado ao produto em uma mesma nota fiscal, mista/conjugada. E assim, consequentemente na emissão dessa nota deve conter o CFOP de prestação de serviço!
6. Ter atenção é essencial
É necessário estar atento às mudanças nas normas estaduais a fim de não incorrer em erros ou induzir outros estabelecimentos a isso.
Mesmo assim, pode-se observar que, nos casos de contribuintes municipais e estaduais, emitir apenas um documento fiscal para a mesma operação pode ser muito vantajoso e mais fácil de controlar.
O projeto de emissão de NFS-e ainda está sendo aprimorado e, com ele, a otimização do cruzamento de dados e processamentos eletrônicos, fornecendo uma maior comunicabilidade entre as declarações e seus respectivos documentos.
Por isso, sempre é importante contar com o apoio de profissionais qualificados para orientar e parametrizar os sistemas de gestão. Da mesma forma, fique atento às novidades e atualizações das normas que afetam seu estabelecimento para que você possa apenas se preocupar com seu business management.
FONTE: ARQUIVEI