Estabelecimentos comerciais estão obrigados a emitir simultaneamente a NFC-e nas vendas com cartão
Data: 18 de outubro de 2021
A Secretaria da Fazenda formalizou por meio de Resolução Administrativa, com base na determinação do Convênio 134/16 do CONFAZ, que a emissão do comprovante de pagamento de vendas de mercadorias e serviços com cartões de débito, crédito e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
Assim, o comerciante, ou prestador de serviços quando fornecer o comprovante da venda de mercadorias e serviços pagas por meio de cartão de crédito e débito para seus clientes, deve emitir simultaneamente o documento fiscal, ou seja, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A medida altera o regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 19.714/2003. A resolução informa que o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital pelas operadoras de cartão deverão conter dados que identifique os dados do beneficiário do pagamento no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial; e, no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral.
Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro, a legislação tributária estadual já determinava que a emissão da nota fiscal eletrônica do consumidor pelo lojista, antecedesse a emissão do comprovante de crédito ou débito que formaliza a obrigação de pagar nas vendas de mercadoria e serviço.
Com essa exigência é possível assegurar o direito do consumidor de receber o documento fiscal obrigatório nas vendas de mercadoria e serviços, assim como garantir que o recolhimento do ICMS pago pelo consumidor final seja repassado para os cofres públicos.
De acordo com a resolução as instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, fornecerão à Secretaria de Estado da Fazenda, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos.
FONTE: e-AUDITORIA