Dicas para evitar fraudes com planejamento fiscal


Data: 29 de dezembro de 2022

O planejamento tribuário é um importante aliado das empresas na hora de, não só evitar as fraudes fiscais, como também manter a boa gestão e saúde empresarial. Confira nossas dicas sobre como evitar fraudes com o planejamento fiscal. 

Contabilidade: conceito, função e objetivos

A contabilidade é uma ciência que estuda o patrimônio, sua evolução, constituição, funcionamento e liquidação. Assim, demonstra as transformações do patrimônio ao longo do tempo e fornece informações precisas e de grande valia para a gestão das empresas.

Nesse sentido, a finalidade principal da contabilidade é fornecer instrumentos de controle econômico às empresas, garantindo sua organização, mensuração e sobrevivência. 

Temos então que a função da contabilidade é controlar e gerir, garantindo a análise e os estudos dos fatos já ocorridos e a realização de orçamentos e previsões futuras. Portanto, tem o intuito de planejar o investimento realizado, na forma de capital, e os lucros obtidos e que se deseja obter, criando controles eficazes para as empresas.

Sua apresentação se dá sob vários aspectos, como científico, técnico ou prático, jurídico, fiscal, administrativo, financeiro e econômico. E, dentro desses aspectos, há a divisão da ciência contábil e suas ramificações de estudo e especialização.

Inserida nesse contexto está a contabilidade tributária, que visa unir as normas básicas da contabilidade, seus princípios e conceitos ao direito tributário, demonstrando a realidade da empresa, composta por resultados econômicos e fiscais.

  O resultado econômico é a demonstração dos fatos contábeis e da situação patrimonial da empresa em determinado momento. Por sua vez, o resultado fiscal advém das regras imputadas pelo Fisco, as quais modificam o próprio resultado econômico, ou contábil, por meio, por exemplo, de adições ou exclusões de valores, considerados pela legislação dedutíveis ou indedutíveis para efeito de cálculo de um determinado tributo.

O resultado fiscal pode demonstrar uma situação totalmente adversa ao resultado contábil. Por exemplo, uma empresa pode apresentar lucro contábil e, ao mesmo tempo, um prejuízo fiscal, ou vice-versa.

Além disso, a contabilidade tributária caminha lado a lado como o Direito Tributário, que é uma ramificação do Direito que decorre do poder de tributar do Estado.

Conectando-se a esse raciocínio, temos a figura do tributo, que é uma receita derivada do Estado, da qual participam aqueles obrigados a ela, ou seja, os contribuintes.

O conceito de tributo traz três prerrogativas de suma importância: prestação pecuniária, compulsória e em moeda, cujo valor nela se possa exprimir. Em relação à prestação pecuniária, ela é conceituada como aquela sujeita a assegurar ao Estado os meios financeiros de que necessita para alcançar seus objetivos.

Por sua vez, o tributo é obrigatório, portanto, compulsório. Não existe voluntariedade, e sim o cumprimento de obrigação estabelecida em lei. O tributo divide-se em Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuições (especiais) e Empréstimo Compulsório.

O que é o Planejamento Tributário e para que serve?

O planejamento tributário é o conjunto de todas as ações lícitas dos contribuintes, assumidas com o objetivo de minimizar a carga tributária impositiva a que estão submetidos.

O intuito de pagar menos impostos é uma conduta que se fundamenta na premissa do princípio constitucional da liberdade de iniciativa. Além disso, fundamenta-se ainda na norma constitucional da estrita legalidade das exigências de que ninguém está obrigado a organizar os seus negócios ou a sua própria vida pessoal com a possibilidade de sofrer maior oneração tributária. Sendo assim, a adoção das formas permitidas pelo Direito Privado é uma conduta legítima (na concepção jurídica do termo) e torna menos gravosas, sob o ângulo tributário, as atividades dos particulares.

No conceito de planejamento tributário, observa-se inicialmente todas as atitudes dos contribuintes, praticadas antes da ocorrência dos fatos geradores dos tributos, os quais podem ou não se concretizar, ou postergar a sua realização.

Em segundo, observa-se todas as diversas medidas tomadas pelo contribuinte. Elas podem ser na direção de recuperar tributos ou acréscimos que tenham sido indevidamente recolhidos pelos contribuintes, especialmente nos casos de exigências que venham a ser reconhecidas como inconstitucionais ou ilegais, aproveitando as possibilidades previstas no sistema jurídico, entre elas a repetição do indébito e a compensação, nas vias administrativas ou judiciais. Como também podem ser no sentido do aproveitamento de créditos não apropriados oportunamente, no que concerne aos impostos e contribuições não-cumulativos, dentre eles o ICMS, fazendo uso das mesmas vias.

Pode-se afirmar que o êxito nessas iniciativas implicará na efetiva redução do montante do ônus tributário das empresas e incremento no resultado econômico, uma vez que sua rentabilidade e margens se tornam mais efetivas.

Como evitar fraudes com o planejamento tributário

Ainda no planejamento tributário, colocam-se todos os estudos e providências com o escopo de identificar, dimensionar e eventualmente usufruir os benefícios concedidos às empresas pela União, pelos Estados e pelos Municípios. 

Além disso, também há a possibilidade de quantificar os riscos decorrentes da chamada “guerra fiscal” que, ainda que desenrolada quase marginalmente ao regramento jurídico, é uma realidade política e econômica que não pode ser ignorada como representativa de oportunidade para a redução do custo tributário.

Quanto ao primeiro grupo de ações de planejamento tributário — aquelas desenvolvidas com o objetivo de evitar ou postergar a prática de atos que concretizem, em termos reais, a ocorrência das situações aptas a gerarem a incidência de cada um dos tributos —, é imprescindível colocar que elas devem ser assumidas e efetivadas antes de ocorridos os chamados “fatos geradores” das exigências. Também devem ser amparadas na realidade material, e não apenas formal, dos negócios, sob pena de serem caracterizadas como simulações tendentes a fraudar os interesses do Erário.

Essa é a fronteira, não muitas vezes clara, do que a doutrina e a jurisprudência chamam de elisão fiscal, em contraposição à vedada evasão fiscal.

Um parêntese importante é a conceituação de evasão fiscal e elisão fiscal. Evasão fiscal são aquelas operações e movimentos que visam não recolher ou o fazer em valor inferior ao devido de maneira fraudulenta. Em outras palavras, evasão fiscal é ilegal, contrariando as normas fiscais, enquanto a elisão fiscal é exatamente o oposto, ou seja, a correta busca pelo bom planejamento tributário, seguindo os tramites estritamente legais.

Vale lembrar, nesse ponto, a existência de disposição no CTN, no sentido de que:

 “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária“.

Mas como evitar fraudar o sistema em uma ação de planejamento tributário? A seguir, separamos algumas dicas para te ajudar na hora de desenvolver o planejamento tributário em sua empresa. 

6 Dicas para desenvolver o planejamento tributário

  1. Elabore um bom planejamento tributário estudando profundamente o segmento de atuação de sua empresa e as legislações aplicáveis.
  2. Para fazer o planejamento tributário é interessante ter como parceiros profissionais preparados, qualificados e experientes na vivência da prática contábil e tributária, que possam auxiliar sua empresa na busca de redução de sua carga tributária dentro da legalidade.
  3. Conheça a legislação e estude a existência de programas de benefícios fiscais instituídos por União, Estados ou Municípios que ofereceram uma tributação favorecida.
  4. Fortaleça primeiro seu compliance tributário, certificando-se de que sua empresa obedece e segue as normas tributárias regularmente, antes de buscar reduções de cargas, a fim de que seu planejamento encontre base sólida ou, em outras palavras, construa primeiro seu alicerce contábil tributário e, depois, edifique a casa!
  5. Busque estar conectado a associações representativas de classe do seu segmento, pois elas atuam junto aos Governos no intuito de obter e criar um modelo de incentivos e benefícios econômicos para as empresas.
  6. Evite os caminhos fáceis – cuidado com a ganância! Existem muitas promessas atualmente sendo oferecidas no mercado de recuperações fiscais que extrapolam as fronteiras entre elisão e evasão fiscal.

Assim, percebe-se que o planejamento tributário é um forte aliado das empresas, desde que corretamente estruturado e aplicado.

 

 

Fonte: Arquivei