Por que o e-commerce emite NFe e não NFCe?


Data: 19 de janeiro de 2022

O processo de venda de mercadorias pode parecer o mesmo, independentemente se for feito online, via e-commerce (comércio eletrônico), ou em uma loja física, certo? Afinal, para ambos, o passo-a-passo consiste em dispor o produto para visualização e escolha do comprador, estabelecer o meio de pagamento, fazer a cobrança e a forma de entrega – se retirada pelo consumidor ou entregue em domicílio.

Mas no que diz respeito à questão tributária e fiscal, há uma diferença importante: o tipo de documento fiscal emitido para cada uma das operações.

Neste artigo você vai entender porque o e-commerce emite NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e não NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

O que são NFe e NFCe e o que as diferencia?

Desde 2006 o Governo Federal vem implementando ações que fazem parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), programa que visa modernizar e informatizar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

Para o Fisco, a digitalização e o tráfego online das obrigações fiscais melhoram o sistema de arrecadação. E tornam mais difíceis a sonegação de impostos e a lavagem de dinheiro, entre outros crimes contra a ordem tributária. 

Para os contribuintes, a tecnologia digital facilita a organização contábil, evitando erros e problemas como autuações e multas. E a correta gestão dos documentos fiscais eletrônicos também pode melhorar a produtividade das empresas.

Neste contexto, NFe e NFCe são dois tipos de documentos eletrônicos que fazem parte do SPED. E, apesar da sigla parecida, possuem suas diferenças e particularidades conforme segue:

  • NFe

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado digitalmente que tem a finalidade de registrar as operações fiscais relacionadas às vendas, prestações de serviços e circulação de mercadorias de uma empresa. Ela possui um único formato (modelo 55) válido para todo o território nacional, definido por uma legislação própria, que substitui todos os modelos das tradicionais notas fiscais em papel (vendas, serviços, transportes etc).

A sua emissão é realizada de modo completamente online. Por ser mais ágil e prática que a nota fiscal convencional, ela ajuda a garantir o pagamento dos tributos e a manter a contabilidade em dia. Vale destacar que, em todas as transações realizadas entre pessoas jurídicas, é obrigatória a emissão da NFe. Entretanto, ela é facultativa nas operações realizadas entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, podendo ser substituída pela NFCe, exceto para as empresas e-commerce. 

  • NFCe

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passou a substituir as notas fiscais de venda ao consumidor e o cupom fiscal. É um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital. Foi instituída para documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio (delivery) a consumidor final (pessoa física ou jurídica). Ela vale somente para operações que não gerem crédito de ICMS (Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços) ao adquirente.

 

E é aí que está justamente o impedimento das empresas que fazem comércio eletrônico em emitir a NFCe. Pois como já foi dito, este tipo de documento fiscal é destinado apenas para operações dentro do estado e para a entrega em domicílio de produtos fornecidos por pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas e similares. Já no caso de vendas de mercadorias provenientes de e-commerce, o contribuinte deverá utilizar a NFe modelo 55.

Tudo tem a ver com o recolhimento do ICMS

O comércio eletrônico não tem fronteiras que possam restringir o seu alcance. O que não é o caso de empresas de delivery, que transportam suas mercadorias em um raio geográfico bastante restrito. A obrigatoriedade das empresas de e-commerce de emitirem a NFe tem relação justamente com a arrecadação do imposto sobre operações de circulação de mercadorias, o ICMS, como forma de estabelecer um equilíbrio tributário entre estados. Já nas operações que emitem a NFCe, esse tributo é inexistente.

O ICMS precisa ser tributado a cada compra ou venda realizada por sua loja online. Antigamente, esse imposto era recolhido somente para o estado de origem. Por exemplo, em uma venda realizada pela internet onde o consumidor está no Ceará e a empresa vendedora está em São Paulo, o ICMS seria recolhido em São Paulo. No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, de 17 de abril de 2015, o recolhimento passou a ser compartilhado entre os estados de origem e destino. Essa divisão do ICMS é progressiva até 2019, quando o recolhimento passa a ser integralmente do estado de destino.

 

Tecnologia ajuda na gestão fiscal do e-commerce

A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica é apenas uma das particularidades mais comuns no que se refere à gestão fiscal no e-commerce. A NFe também é uma oportunidade para melhorar a organização contábil de sua empresa de comércio eletrônico. Como os documentos são digitais, eles possibilitam a utilização de estratégias eficientes de arquivamento, gestão e controle.

Com tantos impostos e alíquotas para serem calculados, é natural que o empreendedor procure por maneiras de simplificar e eliminar os problemas na gestão fiscal do seu e-commerce. Portanto é preciso ficar atento e manter-se informado. Contar com uma boa consultoria contábil e tributária e um sistema de gestão atualizado com relação às inúmeras mudanças fiscais pode fazer toda a diferença para que o seu negócio de comércio eletrônico seja mais eficiente e rentável.

 

 

FONTE : ARQUIVEI