O que muda com a nova NF-e 4.0
Data: 27 de fevereiro de 2019
Confira as principais mudanças e prepare o seu negócio.
Se você é um empresário, certamente já ouviu falar da nova nota fiscal eletrônica. Em vigor desde outubro de 2018, a NF-e 4.0 substituiu por completo o modelo anterior, que foi desativado. Quem não se adaptar, não conseguirá mais emitir suas notas e estará em desacordo com a legislação.
Com a chegada da nota fiscal eletrônica 4.0, a gestão de informações da empresa será muito mais rigorosa e segura. A contadora Christiane Ataíde, coordenadora do Departamento Fiscal do escritório Planejamento Assessoria Contábil FCA de Paula, esclareceu as principais dúvidas e mudanças para que sua empresa as adote imediatamente:
1) O que é NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações de conta de uma empresa. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente.
2) O que é a NF-e 4.0?
É a versão mais atual da nota fiscal eletrônica, que tem como objetivo substituir a versão tradicional de papel das notas fiscais. Ela vai substituir a nota fiscal modelo 1 e 1-A por completo, nas operações estaduais, interestaduais, importação e exportação e remessa simples.
3) Qual a vantagem e a diferença em relação à anterior?
A versão eletrônica da nota fiscal tem diversos novos campos em seu layout para regularizar e padronizar as operações fiscais. Na versão anterior, algumas observações eram informadas em “dados adicionais” ou “despesas acessórias”. A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) poderá monitorar todas as etapas de circulação de mercadorias, resultando em maior segurança e agilidade na fiscalização.
4) As notas fiscais emitidas em papel deixarão de existir?
As de modelo 1 e de modelo 1-A, sim, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI). No que diz respeito à DANFE – documento auxiliar da nota fiscal eletrônica – essa ferramenta permanece, pois ela serve, pois ela serve para acompanhar a mercadoria.
5) Quais as principais novidades dessa nota fiscal?
Alteração da forma de pagamento
Na versão anterior 3.10 não era obrigatório informar o meio de pagamento. Já na NF-e 4.0, há a necessidade de registrar se é a vista, a prazo, dinheiro, cheque ou boleto. Isso melhora o poder de rastreabilidade da Secretaria Estadual da Fazenda na fiscalização da emissão de notas;
Rastreabilidade
Na nova versão da NF-e há campos específicos para o preenchimento de informações relacionadas à rastreabilidade dos produtos. Se você comercializa produtos com validade, como alimentos, bebidas e medicamentos, deverá incluir a data de fabricação e validade, assim como dados do lote;
Modalidade
A partir de agora, você conseguirá incluir a modalidade da venda praticada – se foi na loja física (presencial) ou fora do estabelecimento (via internet ou itinerante). Também será possível informar a modalidade do frete;
Segurança
O padrão SSL deixa de ser aceito, valendo exclusivamente o modelo TSL 1.2 ou superior, com criptografia mais segura no processo;
Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Já era utilizado nas vendas interestaduais, porém, com a NF-e 4.0 foram criados campos específicos para identificar o valor do ICMS referente ao FCP. Tudo para diferenciar transações estaduais das interestaduais;
6) O que acontece se meu estabelecimento não se adequar?
Ele estará em desacordo com a legislação vigente, podendo ser penalizado pelos órgãos competentes, recebendo multas.
7) As alterações são feitas automaticamente?
A cada alteração o fisco disponibiliza uma versão para que a empresa atualize o layout do seu sistema, a qual deverá ser feita pelo contribuinte. Somente nos casos em que a emissão é feita pelo sistema do governo será atualizada automaticamente.