Substituição Tributária: Como verificar se uma mercadoria está sujeita ao ICMS ST
Data: 02 de fevereiro de 2022
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual com incidência em todas as fases da cadeia comercial. Isto é, quando o fabricante vende uma mercadoria para o atacadista em determinado momento da cadeia comercial, ele fica sujeito ao recolhimento do imposto e, quando este revende a mesma mercadoria para o varejista, também há a incidência do tributo. Assim, o ICMS deve ser recolhido pelo contribuinte em todo momento em que ocorre essa circulação da mercadoria.
Ocorre que, visando à diminuição de possíveis desvios fiscais na circulação de determinados produtos, a legislação inseriu a sistemática da substituição tributária no ICMS. Contudo, essa sistemática vem despertando muitas dúvidas nos contribuintes quando se trata de sua identificação.
Assim, passa-se a uma breve análise sobre esse tema.
1. CONCEITO
A substituição tributária do ICMS é caracterizada pelo fato de que determinado contribuinte passa a ter a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo ao fato gerador praticado por outro. Na prática, um contribuinte será responsável pelo recolhimento de todo o valor da tributação que iria ocorrer na cadeia comercial.
Essa transferência de responsabilidade pelo recolhimento do valor do tributo para um contribuinte apenas na cadeia pode ser deslocada para o início ou para o final. Isso quer dizer que quando uma determinada mercadoria ingressa na empresa com ICMS-ST, esta não irá recolher novamente o valor do tributo nas operações de venda.
Em resumo, o contribuinte substituto passa a ser o responsável pelo recolhimento do ICMS de sua própria operação de saída e daqueles devidos pelas subsequentes ou anteriores. Como pode ser percebido, a substituição tributária possui algumas modalidades que serão analisadas em seguida.
2. REGRAS GERAIS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A substituição tributária pode ocorrer em relação às operações antecedentes ao substituto na cadeia comercial. Nessa situação, o contribuinte substituído pratica a circulação da mercadoria em momento anterior, mas o recolhimento do tributo somente é realizado pelo substituto posteriormente.
A base de cálculo para a substituição tributária do ICMS será o valor correspondente ao preço de venda para o consumidor acrescido do valor de frete, o IPI das demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como do percentual da margem de valor agregado (MVA).
Também existe a substituição tributária relativa a operações subsequentes. Neste caso, o contribuinte substituto é obrigado ao pagamento do imposto relativo à fase seguinte da operação dentro de uma cadeia de atividades comerciais. Dessa forma, como o fato gerador ainda não ocorreu, existe o problema na fixação da base de cálculo correspondente à venda na operação final.
A base de cálculo em relação às operações subsequentes é estabelecida considerando-se presumidamente o valor atribuído à operação que será realizada na operação final. Esse valor pode ser estabelecido em preço único ou máximo de venda, de preço sugerido pelo fabricante ou importador, de preço final ao consumidor.
3. COMO IDENTIFICAR SE UMA MERCADORIA ESTÁ SUJEITA AO ICMS ST?
A identificação se uma mercadoria obedece à sistemática da substituição tributária ou não sempre é tormentosa, especialmente se levar em consideração a complexidade do sistema tributário nacional. Essa dificuldade, inclusive, fez alguns autores chamarem a legislação fiscal de verdadeiro “carnaval tributário”.
E, de fato, não é fácil analisar a legislação tributária, especialmente se considerar as inúmeras normas e suas constantes alterações. O caso da substituição tributária do ICMS não é diferente.
Para constatar se uma mercadoria está sofrendo incidência da substituição tributária, o contribuinte pode identificar pelo número da CFOP, que é o código que trata das operações e de prestação de serviços sujeitos ao ICMS, definindo a mercadoria e identificando a operação.
Outra forma de identificar é por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul, que se trata de um código cuja função é identificar a origem dos produtos. Logo, não é fácil identificar se uma mercadoria está sujeita à sistemática do ICMS ST, demandando, então, conhecimento para essa tarefa.
4. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Conforme analisamos, a substituição tributária do ICMS é um regime no qual é exigido o pagamento antecipado do imposto referente às operações antecedentes ou subsequentes de um determinado contribuinte na cadeia comercial. Esse regime é aplicado, em regra, na circulação de produtos que são considerados de difícil controle pela fiscalização.
Por isso, o contribuinte que fica responsável pelo imposto que seria devido por outro (substituto tributário) deve estar atento, especialmente aos momentos em que ficará responsável pelo recolhimento desse imposto, a fim de evitar problemas com a fiscalização tributária.
FONTE: ARQUIVEI