É possível uma Microempresa voltar a ser Microempreendedor Individual?


Data: 11 de fevereiro de 2022

É preciso se enquadrar nos critérios do novo regime tributário. Saiba quais são:

Muitas vezes a carga tributária pode ser um dos motivos que uma ME (Micro Empresa) queira voltar a ser MEI (Microempreendedor Individual). Isso porque o MEI tem como despesa tributária apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Os valores são R$ 56 para comércio ou indústria; R$ 60 para prestação de serviços; ou R$ 61 para comércio e serviços juntos.

Contudo, é importante informar quanto às datas, já que a migração de ME para MEI só poderá ser realizada até 31 de janeiro de cada ano. Passado esse prazo, o processo só poderá ser solicitado em 2023.

Mas antes de mais nada vamos explicar as diferenças entre cada um. Acompanhe a seguir.

Quais são as principais diferenças entre MEI e ME?

O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria. O faturamento anual desse tipo de empresa é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode fazer parte de um outro negócio e nem contar com um sócio.

O enquadramento do MEI é realizado por meio do Portal do Empreendedor, site governamental que emite o CNPJ do negócio na hora. Para realizar os outros procedimentos da formalização, é preciso ir até a prefeitura de sua cidade ou procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), caso a atividade desenvolvida seja relacionada ao comércio ou à indústria.

Pode-se dizer que a principal característica do MEI está relacionada à sua carga tributária, que é menor do que de uma ME. O sistema de recolhimento é único e é realizado por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), o imposto do MEI.

Ressalta-se que o MEI apresenta isenção de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Programa de Integração Social, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

No caso da microempresa, o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil. É preciso apresentar um contrato social com o devido registro na Junta Comercial. Além disso, o empreendedor pode escolher 3 regimes tributários:

  • Simples Nacional: é o mais recomendado, uma vez que conta com recolhimento simplificado de impostos;
  • Lucro Real: os impostos são calculados levando em conta o lucro efetivamente obtido durante o ano;
  • Lucro Presumido: utiliza-se uma tabela pré determinada para contabilizar a tributação.

Como migrar de ME para MEI?

O procedimento é simples e é feito on-line. Basta seguir os passos:

1- Acessar o site da Receita Federal;

2 – Ir até o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro) e clicar em “Todos os Serviços”;

3 – Selecionar a opção “Serviços Disponíveis” e clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”;

4 – Clicar em “Código de Acesso”

5 – Digitar o CNPJ e CPF;

6 – Selecione “Continuar”

7 – Digitar a data de nascimento e título de eleitor;

8 – Clicar em Continuar;

9 – Por fim, informar o título de eleitor e data de nascimento.



FONTE: JORNAL CONTABIL